SóProvas


ID
886285
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O artigo primeiro da Lei n. 12.527/ 11 afirma que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legitimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Caso não seja possível aos órgãos e entidades concederem o acesso imediato à informação, assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11:

     Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

     § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

     II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
  • Questão mal formulada!

  • Boas chances de impetrar recurso. As alternativas estão em graus de certo e errado. A mais correta é a C sim.

  • Lei 12.527/11:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    Bons estudos!

  • Curioso que o enunciado da questão menciona o artigo primeiro, mas transcreve o conteúdo do artigo 10. No final das contas, o que o examinador exige mesmo é o conhecimento do artigo 11. kkk

  • Usiel Barreto,

     

    tens algum embasamento para dizer porque as outras alternativas têm algum grau de certo e porque caberia recurso?

     

    Ieda Assis,

     

    o que esta mal formulado na questão? 

     

    Comentários assim soltos e sem embasamento nenhum não ajudam, na verdade, atrapalham.

  • eu tbm achei mal formulada, pq quando diz "o procedimento a ser adotado" e só dá uma opção...fica parecendo que somente existe essa opção, porém o artigo 11 te dá 3 possibilidades caso não seja fornecida a informação de imediato.

  • Tá, e aí, qual é o gabarito?

  • Qual o gabarito pessoal??

  • Já que minhas 10 questões renovaram... Gabarito (C)

  • Nesse caso o enunciado da questão  não diz que houve recusa do Órgão ou Entidade, mas sim, uma indisponibilidade de acesso imediato à informação

     Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.

  • Gabarito

    NÃO SENDO POSSÍVEL CONCEDER O ACESSO IMEDIATO  

    § 1o NÃO SENDO POSSÍVEL CONCEDER O ACESSO IMEDIATO, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:  

    I - Comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - Comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.  

    § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser PRORROGADO por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • Pedido de acesso 

    • acesso imediato à informação disponível (regra)
    • prazo não superior a 20 dias quando não for possível conceder acesso imediato;
    • + 10 dias - prorrogação do referido prazo- mediante justificativa expressa;
    • indeferimento - fundamentar - fornecer inteiro teor da decisão;
    • qualquer interessado, qualquer meio legítimo
    • identificação do solicitante, sem inviabilizar a solicitação
    • sem necessidade de motivar pedido
    • especificação da informação
    • extravio- interessado pode requerer abertura de sindicância

    Questão:

    Caso não seja possível aos órgãos e entidades concederem o acesso imediato à informação, assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado.

    Gabarito: c) Os órgãos ou entidades devem indicar as razões de fato ou de direito da recusa do acesso pretendido.

  • FGV. 2013.

    O artigo primeiro da Lei n. 12.527/ 11 (ele só citou o número) afirma que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legitimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10, caput, da Lei de Acesso à Informação).

    Caso não seja possível aos órgãos e entidades concederem o acesso imediato à informação (art. 11, §1º, I, II e III, da Le de Acesso à informação), assinale a afirmativa que indica o procedimento a ser adotado.

     

    RESPOSTA C

     

    Nesse caso o enunciado da questão  não diz que houve recusa do Órgão ou Entidade, mas sim, uma indisponibilidade de acesso imediato à informação

    ________________________________________

     

    Alternativas:

    _______________________________________________________

    ERRADO. A) Os órgãos ou entidades devem realizar audiências ou consultas públicas, para auxiliar o requerente. ERRADO.  

    _________________________________________________________

    ERRADO. B) Os órgãos ou entidades devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na Internet. ERRADO.

    ____________________________________________________________

    CORRETO. C) Os órgãos ou entidades devem indicar as razões de fato ou de direito da recusa do acesso pretendido. CORRETO.

     

    Art. 11, §1º, inciso II, Lei 12.527, 18 de novembro de 2011.

     

    _______________________________________________________________

    ERRADO. D) Os órgãos ou entidades devem protocolar novo requerimento de acesso à informação. ERRADO.