SóProvas


ID
886444
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A necessidade de reposição de determinado item do estoque permite um prazo máximo para a realização de evento licitatório de 30 dias e, se necessário, a publicação de um edital do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço”.

Para esse caso, assinale a alternativa que indica a modalidade de licitação a ser adotada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93:

    Art 21. § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    II - trinta dias para:

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    Bons estudos!!
  • Alguem sabe dizer se a CESPE considera considera o PREGÃO uma modalidade de licitação?
  • Alguém sabe o pq não poderia ser Convite? Uma vez que o prazo mínimo é de 5 dias úteis.
  • Lei 8666/93:



    Art 21. § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:



    II - trinta dias para:



    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".



    Bons estudos!!
  • Mateus Aleixo: Vide ART 21!
  • A questão pede prazo máximo. Existe prazo máximo?
    Na lei, é estipulado o prazo mínimo...
  • Adson,
    A questão não pede prazo máximo, ela apenas afirma que, no caso concreto, a Administração precisa fazer a licitação para reposição de um item em, no máximo, 30 dias. E que, sendo o caso, o edital seja do tipo seja "melhor técnica" ou "técnica e preço".

    Em outras palavras, sem medo de ser redundante, o que se quer saber é:
    Qual é a modalidade de licitação a ser adotada, sabendo-se que o evento licitatório deve ser feito em, no máximo, 30 dias, e ter como tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"?


    Espero ter contribuído! :)
  • A modalidade convite é mais celere que a modalidade tomada de preço. Tem prazo de 5 dias para apresentação das propostas. Porque não poderia escolher esta modalidade?
  • Fiquei com dúvida, pois para o convite o prazo é de 5 dias. Pesquisando encontrei este artigo www.acopesp.org.br/artigos/Dr.../dr_ivan2008/artigo%20112.doc‎ , que explica que a licitação por convite não pode ser feita com tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço, somente menor preço.
  • art. 21 -  § 2o 

    I - (45)quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";   o termo integral levaria mais tempo como vemos no artigo 6 descrito abaixo

    II – (30)trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III – (15)quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV – (05)cinco dias úteis para convite.


    art. 6 Das definições inciso VIII

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • O que descarta o convite, entendo eu, é a publicação de edital previsto no enunciado, no convite não há publicação de edital! bons estudos!

  • Quando da resolução da questão, eu optei pela tomada de preços em razão de me parecer a "mais certa" por ensejar o prazo de 30 dias exatamente. Ainda, a questão de havido a "publicação de um edital" me fez optar pela tomada de preços, já que não há efetivamente a publicação de um edital na modalidade convite.


    Mas lendo o artigo postado pelo colega vi que há entendimento no sentido de não ser possível a licitação pela modalidade convite quando estamos tratando dos tipos "melhor técnica" ou "melhor técnica e preço".


    Contudo, além desse artigo, que por sinal não traz nenhum entendimento doutrinário ou jurisprudencial, não encontrei mais nenhuma doutrina ou jurisprudência que fala sobre o tema, o que me deixou em dúvida sobre a possibilidade ou não.


    Alguém saberia esclarecer e/ou indicar uma doutrina e/ou jurisprudência? Muito Obrigado!

  • Convite = Carta convite e não edital.

    Bons estudos!

  • Alternativa correta "D" . Conforme a Lei 8.666/93 Art.21 § 2° Inciso II Alínea BArt. 21 Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos Federais ou garantidas por instituições Federais;II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;III - Em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o Vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.§ 1° O aviso publicado conterá indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.§ 2° O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:I - Quarenta e cinco dias para:a) Concurso;b) Concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";II - Trinta dias para:a) Concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;b) Tomada de Preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";III - Quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;IV - Cinco dias úteis para convite.§ 3° Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.§ 4° Qualquer modificação no edital exige divulgação da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
    " obs.:Escrevi tudo bonitinho, quando publiquei virou esse "tumulto" aí."

  • Lembrar de um monte de T

    Tomada de preço do tipo "melhor Técnica" ou "Técnica e preço": prazo de Trinta dias.

    É bobinho, mas pode ajudar. ;P

  • Prezado Miguel Alves, devemos nos adequar ao que o edital pede. A CESPE, por vezes, chega a variar seu entendimento de acordo com o edital, já notei isto em algumas questões. Portanto, caso o edital apenas peça "Licitações: modalidades licitatórias" e não diga qual a lei a ser estudada, é prudente que o sr. considere não só o pregão, mas também a Consulta (que só serve para agências reguladoras), apenas por desencargo de consciência mesmo.

    Espero ter contribuído para sua aprovação.


    Força. Foco. Fé.


    Avante!

  • opa gOStei da dica Fernando

    valew
  • # Concorrência

    - Melhor técnica;  técnica e preço e Empreitada Integral --> 45 dias 

    - Menor preço ;  Maior lance -> 30 dias

    #Tomada de preço 

    - Melhor técnica;  técnica e preço --> 30 dias

    - Outras -> 15 dias

    # Convite

    5 dias úteis

  • Alternativa D

     Concorrência

    - Melhor técnica; técnica e preço ------45 dias 

    - Menor preço --------------------------------30 dias

     Tomada de preço 

    - Melhor técnica; técnica e preço -----30 dias

    - Menor preço -------------------------------15 dias

    Convite

    - 5 dias uteis

  • Concorrência (melhor técnica, técnica e preço) - 45 dias

    Concorrência (menor preço) - 30 dias

    TOMada de preços (melhor técnica, técnica e preço) - 30 dias

    TOMada de preços (menos preço) - 15 dias

    CONVITE - 5 dias úteis

    um gago falou "C C TOMO TOMO LEILÃO"

    Macete do Thállius que me ajudou demais.

  • questão que derruba muita gente...

    gab- D

  • OI PCRN.

    OI PCDF

    OI PC PARÁ

    OI PC CEARA

    Alô Patos-PB

    Alô Maringa-PR