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Letra "A"
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
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Art. 9º da LAI - Lei de Acesso à Informação:
Meios de se assegurar o acesso a informações públicas
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Abs.
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Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
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Além dos trê pontos colocados, o Art 9º ainda dispõe:
II - Realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
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Sempre a dúvida de unanimidade. Não caia nessa. Leu, releu, nada encontrou de estranho... Marca todas as alternativas.
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Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
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Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
GABARITO:A
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O Art. 9º da Lei n. 12.527/11 dispõe que o acesso às informações públicas será assegurado mediante a criação do serviço de informações ao cidadão.
Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento desta lei, analise os itens a seguir.
I. Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações. SIM
II. Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades. SIM
III. Protocolar documentos e requerimentos de acesso às informações. SIM
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Poxa, eu fui na letra da lei literalmente e errei. "Protocolizar"