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Lei 8666/93:
Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
Bons estudos!!!
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Aprofundando nos estudos
RECEBIMENTO PROVISÓRIO/DEFINITIVO COMO ATO SIMPLES OU COMPLEXO
A dualidade do recebimento de obras e serviços de engenharia está correlacionada diretamente à maior ou menor materialidade da avença, ou seja, obras e serviços de valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitas à verificação de funcionamento e produtividade, correspondem a atos de recebimento simples, englobando tão somente a etapa relativa ao recebimento definitivo.
De outro giro, a obra ou o serviço com preço acima do indigitado valor, ou mesmo abaixo, mas composta de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitas à verificação de funcionamento e produtividade, consubstanciam um recebimento caracterizado como um ato complexo, isto é, recebimento complexo, abarcando tanto as fases de recebimento provisório como a do definitivo.
Consoante o escólio do memorável professor Hely Lopes Meirelles, ato simples é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, manifestação essa que no caso do recebimento simples, conforme teor da alínea ”b” do inciso I do artigo 73 da Lei de Licitações, é realizada por servidor ou comissão designada pela autoridade competente. Já o ato complexo – resultante da conjugação da manifestação de vontade de mais de um órgão –, quando compreendido na realidade de um recebimento complexo, espelha a vontade do fiscal do contrato conjugada com a do servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
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Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
lei 8666
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Complementando
-O que é o recebimento?
O recebimento é o ato pelo qual a equipe do almoxarifado ou uma comissão designada, quando for o caso, recebe do fornecedor os materiais adquiridos pelo órgão/entidade, efetuando as conferências necessárias para dar o aceite dos produtos.
Esses materiais devem ser entregues pelo fornecedor em local previamente determinado no contrato e conforme agendamento realizado junto ao almoxarifado.
É no recebimento que a responsabilidade pela guarda e conservação do material é transferida do fornecedor ao órgão/entidade recebedor.
O recebimento pode ser subdividido em duas etapas: provisório e definitivo.
1. Recebimento Provisório: o material adquirido é entregue ao órgão/entidade no local definido, não implicando necessariamente em aceitação. Nesse momento serão realizados procedimentos de conferência para aceitar ou não a carga.
2. Recebimento Definitivo: ato por meio do qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido está de acordo com as especificações do contrato.
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Já é a segunda questão dessa banca que caiu igualzinho numa prova da Petrobrás.
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No contexto privado podemos afirmar que é provisório quando a mercadoria é recebida para conferência posterior( pedido, quantidade, qualidade, características, marcas, etc ), é definitiva quando a conferência resulta no aceite total ou parcial da mercadoria, lembrando que empréstimo é um tipo de recebimento para devolução posterior, consignação recebimento para cobrança posterior a entrega e por registro não é um tipo de recebimento.
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O recebimento é feito em duas etapas:
O recebimento provisório envolve apenas procedimentos de conferência
dos materiais, já o recebimento definitivo, momento posterior à conferência, é
quando se emite o aceite em documento fiscal e se declara que o material está de
acordo com o especificado no contrato firmado entre o comprador e o fornecedor,
ou devolve o material ao fornecedor, por estar em desacordo com as
especificações, para que este regularize os materiais.
Prof. Felipe Cepkauskas Petrachini-Estratégia Concursos
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Dois tipos de recebimento: Provisório e Definitivo
GABARITO LETRA C
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Recebimento provisório ou definitivo.
b.