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ID
886618
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção que não é uma das competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Alternativas
Comentários
  • Política Nacional de Recursos Hídricos

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

    II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;

    IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    V - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;

    VI - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

    IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

    XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)

    XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)

    XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)

  • A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

  • Agência de Água -> propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ...

  • A letra E também não está expressa no rol de competências do respectivo conselho.

     

  • B) Art. 35, inciso II: arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos
    Hídricos;

     

    C) Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.
    Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos
    ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia
    Hidrográfica.

     

    D) As Agências de Água propoem o enquadramento e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos autorizam este enquadramento.

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    Inciso XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho
    Nacional
    ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

     

    E) Pelo o que eu entendi, as Agências de água propoem os valores aos Comitês de Bacia Hidrográfica. Estes, por sua vez, levam essa questão ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que pode deferir ou indeferir os valores.

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos
    Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    Inciso XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;