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ID
886630
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque V ou F, conforme as afirmações a seguir sejam verdadeiras ou falsas. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:


( ) Lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.


( ) É permitida a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional, na mesma base territorial, desde que não inferior à área de um Município.


( ) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, salvo em questões judiciais.


( ) A assembleia geral fixará a contribuição assistencial que será descontada em folha para custeio do sistema confederativo.


( ) Está vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: item "b) V – F – F – F – V"

    (V ) Lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.
    Vide CF. Art. 8º, inciso I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    (F) É permitida a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional, na mesma base territorial, desde que não inferior à área de um Município.
    Vide CF. Art. 8º, inciso II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
     
    (F) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, salvo em questões judiciais.
    Vide CF. CF. Art. 8º, inciso III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
     
    (F) A assembleia geral fixará a contribuição assistencial que será descontada em folha para custeio do sistema confederativo.
    Vide CF. Art. 8º IV - a assembleia geral fixará acontribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
    Contribuição Confederativa: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.
    Observe-se que a questão fala que será a contribuição assistencial utilizada para o custeio do sistema confederativo, porém a contribuição para esse tipo de custeio é a "contribuição confederativa"

    (V) Está vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
    Vide CF. Art. 8º, inciso I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • peço aos colegas que me desculpem a ignorância mas, continuo sem entender o erro da questão pois optava pela letra "E" e agradeceria um esclarecimento. 
  • Acho que o gabarito não é a letra E por um simples detalhe: não existe letra E como alternativa...
    Os comentários do primeiro colega esclarecem completamente a questão.
  • acredito que sua dúvida é com relação à letra "d".
    esta alternativa não responde a questão porque o quarto ítem é falso, pois o correto seria "contribuição confederativa" ao invés de "contribuição assistencial".
  • Acredito que o quarto item foi o grande gerador de dúvidas nesta questão. Então, vamos analisá-lo. 

    Antes de qualquer coisa é necessário diferenciar as fontes de custeio dos sindicatos (sistema de custeio sindical). Este sistema é formado por quatro tipos de contribuições:
    • Contribuição legal;
    • Contribuição assistencial;
    • Contribuição confederativa;
    • Contribuição voluntária.
    CONTRIBUIÇÃO LEGAL: é a contribuição sindical mencionada na parte final do inciso IV do art. 8º da Constituição, estando também prevista nos arts. 587 a 610 da CLT. A contribuição sindical legal possui natureza tributária e corresponde:
    • a um dia de trabalho para os empregados (art. 580, I, da CLT);
    • para os trabalhadores autônomos e profissionais liberais toma-se por base um percentual fixo (art. 580, II, da CLT);
    • calculada sobre o capital da empresa, para os empregadores (art. 580, III, da CLT).
    Os descontos deste tipo de contribuição são compulsórios, ou seja, independem da vontade do trabalhador ou do empregador, pagando-a todos aqueles que pertencem à categoria, sindicalizados ou não. 

    CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: é a contribuição referida no art. 513, "e", da CLT. Consiste numa contribuição, em geral fixada em cláusula de convenção ou acordo coletivo ou mesmo estabelecida em sentença normativa, realizada pelos integrantes associados da cotegoria profissional ou econômica, em favor do respectivo sindicato, em função dos custos decorrentes do processo de negociação. Importante destacar que o TST fixou entendimento (Precedente Normativo 119) no sentido de que a taxa assistencial somente poderá ser cobrada dos associados. 

    CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA: é a contribuição referida no art. 8º, IV, da Constituição de 1988. Tem como objetivo custear o sistema confederativo, do qual fazem parte os sindicatos, as federações e as confederações. O valor desta contribuição é fixado em assembleia geral. O TST, por meio do Precedente Normativo 119, definiu que a contribuição confederativa somente é devida pelos associados. O STF, na Súmula 666, confirmou o mesmo entendimento. 

    CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA: nada mais é que a mensalidade sindical, a qual será paga exclusivamente pelos associados, sendo prevista no estatuto de cada entidade sindical. 

    Sendo assim, depois de analisado o sistema de custeio dos sindicatos, fica claro que o item quatro da questão confundiu os conceitos de contribuição assistencial e contribuição confederativa.  


  • EXCELENTE EXPLICAÇÃO..
  • Associação profissional e associação sindical não são sinônimas, sendo a primeira um núcleo embrionário inicial da segunda.
    A associação profissional está regida, de um modo geral, pelas mesmas regras de organização das demais asssociações. Apenas a criação do sindicato, ou seja, a transformação da associação profissional em órgão  de representação oficial de uma classe de trabalhadores é que depende dos requisitos previstos na lei adiante anunciada.
    Art.8º inciso I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    O inciso trata da única providência legal para a cosntituição de sindicato, que é o registro em órgão competente. Esse órgão já decidiu o STF é o Ministério do Trabalho, até que a lei crie outro.

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregados interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Este dispositivo consagra o princípio da unicidade sindical.

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e intereses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões juduiciais ou administrativas.

    IV -  a assembleia-geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    Trata-se aqui de duas contribuições. A primeira, a contribuição de custeio do sistema confederativo, será criada por asssembleia-geral da organização sindical interessada, e paga por todos os trabalhadores sindicalizados. O STF já decidiu que essa contribuição não pode ser cobrada de trabalhador não vinculado à entidade sindical que a cria. A segunda, a contribuição sindical, é criada por lei e paga por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. O pagamento de uma não impede a cobrança da outra, já que são indenpentes. A contribuição sindical é devida pelo fato de se pertencer a uma determinada categoria econômica ou profissional ou a uma profissão liberal.
  • EM relação ao item "A  assembleia geral fixará a contribuição assistencial que será descontada em folha para custeio do sistema confederativo."

    A reforma trabalhista vedou a obrigatoriedade de contribuição ou a possibilidade de descontar..

  • A questão exige conhecimento acerca das associações profissionais ou sindicais e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    ( V ) Lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 8º, I, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    ( F ) É permitida a criação de mais de uma organização sindical, representativa de categoria profissional, na mesma base territorial, desde que não inferior à área de um Município.

    Falso. Ao contrário: é vedada. Aplicação do art. 8º, II, CF: Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    ( F ) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, salvo em questões judiciais.

    Falso. Inclusive em questões judiciais, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, nos termos do art. 8º, III, CF: Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    ( F ) A assembleia geral fixará a contribuição assistencial que será descontada em folha para custeio do sistema confederativo.

    Falso. A banca tenta confundir a contribuição assistencial com a contribuição confederativa. Aplicação do art. 8º, IV, CF: Art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    ( V ) Está vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 8º, I, CF: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Portanto, a sequência correta é V - F - F - F - V.

    Gabarito: B