SóProvas


ID
88675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Juca e Sérgio são sócios de pequeno empreendimento de
venda de sanduíches naturais, a JS Lanches, sem qualquer
registro formal na junta comercial competente, e têm procedido
à liquidação precipitada dos ativos da sociedade para realizar
pagamentos.

Tendo como referência inicial a situação hipotética acima e com
fulcro nas normas de direito falimentar, julgue os itens seguintes.

No curso de regular processo judicial, o juízo competente poderá decretar a falência dos sócios da JS Lanches.

Alternativas
Comentários
  • Em que pese tratar-se de socieade em comum, nada obsta que seja declarada a sua falencia...
  • Sociedade em comum (não levada a registro) pode requerer a própria falência, e portanto, pode sofrê-la. Só não pode requerer a falência de outra sociedade, como sanção por sua irregularidade. Está na lei de falências:

    "Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

    I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

    a) balanço patrimonial;

    b) demonstração de resultados acumulados;

    c) demonstração do resultado desde o último exercício social;

    d) relatório do fluxo de caixa;

    II – relação nominal dos credores, indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos;

    III – relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com a respectiva estimativa de valor e documentos comprobatórios de propriedade;

    IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;

    V – os livros obrigatórios e documentos contábeis que lhe forem exigidos por lei;

    VI – relação de seus administradores nos últimos 5 (cinco) anos, com os respectivos endereços, suas funções e participação societária."

    O inciso IV refere-se à sociedade em comum. Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!

  • Complementando ao comentário do colega acima, de fato, a sociedade em comum é passível de falência. Mas a questão fala na possibilidade de a falência ser decretada pelo juiz, e não pelo próprio devedor (art. 105 da lei 11.101/05).
    A meu ver, a dúvida que poderia gerar na questão seria a expressão "no curso de regular processo judicial". Pois bem, interpretando a questão temos a seguinte pergunta: no curso de processo judicial (de cobrança, por exemplo), é possível a decretação da falência do devedor (JS Lanches), levando em consideração que 1) se trata de sociedade em comum e 2) está procedendo à liquidação precipitada do ativo?
    A primeira indagação já foi respondida pelo colega acima. Logo, com base no art. 105, IV, da lei 11.101/05 é possível a decretação de falência de sociedade em comum.
    Quanto à segunda indagação, ela encontra previsão no art. 94, III, "a", da lei 11.101/05. Ou seja, a falência será decretada quando, senão por outros motivos, o devedor proceder à liquidação precipitada do ativo, desde que não faça parte de plano de recuperação judicial.
    "Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:
    III - pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos"

    Desta forma, concluo ser possível a decretação de falência pelo juiz competente para a situação descrita no comando da questão.
    Aceito críticas e sugestões.
    Bons estudos a todos.
  • Mesmo que a sociedade comum não seja registrada pode decretar a sua falência. A sociedade comum, por não possuir registro, não poderia solicitar a decretação de outra empresa.
  • O juiz pode decretar de ofício a falencia?