ID 886789 Banca IESES Órgão TJ-RN Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por Remoção Disciplina Direito Civil Assuntos Direito de Família Assinale a alternativa correta: Alternativas O poder familiar dos pais poderá ser transferido aos avós através de ação judicial, justificando-se as razões. Os menores de dezoito anos não emancipados serão colocados sob a curatela de um responsável, caso seus pais não possam exercer o poder familiar, por morte ou perda judicial. As presunções de paternidade existentes para filhos de mulheres casadas são em regra relativas, salvo quando se tratar de filho concebido por inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido. O filho, ainda que maior de idade, poderá ser reconhecido pelo pai com ou sem o seu consentimento. Responder Comentários a) O poder familiar dos pais poderá ser transferido aos avós através de ação judicial, justificando-se as razões. (ERRADA)“ECA, Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”A regra é a de que apenas a tutela ou a adoção compreendem a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, logo, para que haja a transferência do poder familiar é necessário que se observem as regras atinentes a cada instituto, sendo importante destacar a impossibilidade legal de adoção pelos ascendentes e os irmãos do adotando (ECA, art.42, §1º).“CC, Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.”“CC, Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.b) Os menores de dezoito anos não emancipados serão colocados sob a curatela de um responsável, caso seus pais não possam exercer o poder familiar, por morte ou perda judicial. (ERRADA)“CC, Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.” c) As presunções de paternidade existentes para filhos de mulheres casadas são em regra relativas, salvo quando se tratar de filho concebido por inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido. (CORRETA)O artigo 1597 estabelece hipóteses presunção de que os filhos tenham sido concebidos na constância do casamento, contudo, haja vista o disposto no artigo 1601, tal presunção é relativa, uma vez que o marido, tem o direito personalíssimo de contestar a paternidade destes.Entrementes, no caso de filhos havidos na forma disposta no inciso V do artigo 1597 CC, a doutrina entende tratar-se de presunção absoluta, não cabendo, nessa hipótese, ao marido o direito à ação de investigação de paternidade, consoante preconizado no Enunciado 258 do Conselho de Justiça Federal.“CC, Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: (...)V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.”“CC, Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.”“CJF, 258: Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.”d) O filho, ainda que maior de idade, poderá ser reconhecido pelo pai com ou sem o seu consentimento. (ERRADA)“CC, Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.” Tem que tomar cuidado com a diferença entre "pode familiar" e "guarda" ...li a primeira alternativa e ja marquei. Porem, estava na cabeça a guarda cuja atribuição aos avos é possivel, contudo, não o poder familiar .....