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ID
886789
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a)    O poder familiar dos pais poderá ser transferido aos avós através de ação judicial, justificando-se as razões. (ERRADA)
    “ECA, Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.”

    A regra é a de que apenas a tutela ou a adoção compreendem a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, logo, para que haja a transferência do poder familiar é necessário que se observem as regras atinentes a cada instituto, sendo importante destacar a impossibilidade legal de adoção pelos ascendentes e os irmãos do adotando (ECA, art.42, §1º).
    “CC, Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.”

    “CC, Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:
    I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
    II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

    b) Os menores de dezoito anos não emancipados serão colocados sob a curatela de um responsável, caso seus pais não possam exercer o poder familiar, por morte ou perda judicial. (ERRADA)
    “CC, Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.”


  • c) As presunções de paternidade existentes para filhos de mulheres casadas são em regra relativas, salvo quando se tratar de filho concebido por inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido. (CORRETA)
    O artigo 1597 estabelece hipóteses presunção de que os filhos tenham sido concebidos na constância do casamento, contudo, haja vista o disposto no artigo 1601, tal presunção é relativa, uma vez que o marido, tem o direito personalíssimo de contestar a paternidade  destes.
    Entrementes, no caso de filhos havidos na forma disposta no inciso V do artigo 1597 CC, a doutrina entende tratar-se de presunção absoluta, não cabendo, nessa hipótese, ao marido o direito à ação de investigação de paternidade, consoante preconizado no Enunciado 258 do Conselho de Justiça Federal.

    “CC, Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: (...)
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.”

    “CC, Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.”

    “CJF, 258: Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.”

    d) O filho, ainda que maior de idade, poderá ser reconhecido pelo pai com ou sem o seu consentimento. (ERRADA)
    “CC, Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.”
  • Tem que tomar cuidado com a diferença entre "pode familiar" e "guarda"  ...li a primeira alternativa e ja marquei. Porem, estava na cabeça a guarda cuja atribuição aos avos é possivel, contudo, não o poder familiar .....