SóProvas


ID
886834
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à extinção do processo, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Acho q a questão é passível de anulação, pois me parece que a letra "c" também está equivocada.
    O art. 269, inciso III, do CPC diz que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem, ao contrário do que afirma a assertiva.
    é minha opinião, s.m.j.
    Bons estudos!
  • Questão muito ruim !

    Só de passar por cima, com o 267 e 269 do CPC, dá pra notar que ela está estranha.

    Pra mim, a correta é a D. 
    As outras estão erradas.
    Mas, vai saber o que a questão pede.
  • Erradas: A, B, C
    Certa:

    Acredito que o examinador adicionou um EXCETO para tentar confundir o candidato, mas acabou se confundindo.
  • A confusão aqui é enorme, senão vejamos.

    a) Quando há renúncia ao direito em que se funda a ação, o mérito não será resolvido.

    Questão tIda como correta. Entretanto, o Código de Processo Civil expressamente dispõe em seu art. 269, IV que haverá resolução do mérito, quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. É verdade que nesse caso não se discute o mérito, entretanto, a sentença decide a lide que é tida pelo CPC como sinônimo de lide. QUESTÃO MAL FORMULADA!! Veja-se que se a sentença decide a lide, o mérito não mais poderá ser discutido, pelo que se pode concluir que há, sim, a resolução do mérito, embora sem sua análise.

    c) Com a transação acerca do direito material em litígio, o processo é extinto sem resolução do mérito.
    O mesmo se diga aqui, em se verificando que o inciso III do art. 269, do CPC dispõe que também aqui, o processo será extinto com resolução do mérito. Portanto, questão mal formulada também.

    É de se concluir que questões como essas não deveriam ser cobradas dessa forma, eis que confunde mérito com lide e julgamento do mérito com resolução do mérito.


     

  • Questão extremamente mal feita, de acordo que a letra "D" é a única correta e as demais incorretas.
  • Também entendo que a alternativa correta é a letra "D". Simples conjugação dos arts. 267 e 269 do CPC.
  • Que porcaria de questão é esta? Ela diz: "Quanto à extinção do processo, é correto afirmar, EXCETO" . Eu entendi que ela quer a alternativa INCORRETA, todavia existem 4 alternativas incorretas!!! Pqp.... concurso público nesse país é levado na galhofa.
  • Entendo que o gabarito é realmente a letra b, pois o exceto descrito na questão é a chave para fazê-la. A letra b é justamente contrária ao que informa o art. 267, VI (Art. 267 - Extingue-se o processo sem resolução do mérito: (...) Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;).

    Bons estudos.
  • a) Renúncia ao direito que se funda ação - resolução de mérito, art. 269, V, CPC

    b) Ausência de condições da ação- resolução sem julgamento do mérito, art. 267,VI, CPC

    c) Transação - resolução de mérito, art. 269, III, CPC

    d) Reconhecimento do pedido - resolução de mérito, art. 269, II, CPC

  • A questão merece ser anulada! Apresenta 3 respostas incorretas (A,B.C).

  • Não dá para acreditar que essa bomba de questão não foi anulada. Muito medo dessa banca...

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do 485