ITEM I. Prescrição intercorrente é a prescrição da pretensão punitiva do Estado, com base na pena concreta, tomando por base o período que medeia a sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação (ou se improvido seu recurso), e o trânsito em julgado para defesa. CORRETA
ITEM II. O sujeito ativo no crime de alterações de limites pode ser tanto o dono e senhor do imóvel, quanto o seu mero possuidor.
Sujeito Ativo: alteração de limites é o crime cometido entre vizinhos. Trata-se de crime próprio, de forma que pode ser sujeito ativo só o proprietário e/ou o possuidor de imóvel limítrofe.
ITEM III. O crime de dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico é punível tanto por dolo quanto por culpa do agente.
Não existe crime de dano culposo. Se por negligência, imprudência ou imperícia, uma pessoa destrói um bem alheio, haverá apenas ilícito civil.
ITEM IV. Não configura crime de estelionato se o cheque emitido sem provisão de fundos é pós-datado ou dado como garantia. CORRETA
Essa é a posição da nossa Suprema Corte e do Tribunal da Cidadania (STJ). Salienta-se que o tomador (pretensa vítima) que aceita o cheque pré-datado concorre para que fique desfigurada a ordem de pagamento à vista para promessa de pagamento, e a conduta perde, automaticamente, a tipicidade do crime previsto no artigo 171 , § 2º , VI do CP . Incorre nas mesmas penas do delito de estelionato aquele que "emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento ".
Súmula 246, STF.
Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97593/stj-afasta-a-caracterizacao-do-crime-de-estelionato-quando-da-emissao-de-cheque-sem-fundos-informativo-362
Pra mim, a alternativa III está certa. Vejam a lei de crimes ambientais abaixo (art. 62, p. unico), nela o crime de dano também é culposo
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.