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ID
88687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa Zeta Ltda. ajuizou ação declaratória de
inexistência de relação jurídica em face da PETROBRAS,
objetivando a comercialização de suas cotas de álcool carburante
sem a necessidade de apresentação de certidões de regularidade
fiscal. Cabe à PETROBRAS fixar, unilateralmente, cotas e preços
nos contratos de aquisição de álcool carburante.

A respeito dessa situação hipotética e do estatuto da
PETROBRAS, bem como dos dispositivos da legislação relativa
às licitações aplicáveis a essa empresa, julgue os itens
subseqüentes.

A CF delega à lei a veiculação do estatuto jurídico da sociedade de economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços. Entre outros temas, a lei deve dispor sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 173, CF - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Alterado pela EC-000.019-1998)I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
  • CF 173.§ 1º - A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:III - licitações....
  • Essa lei já existe. Lei 13.303/2016.

  • Relativamente, as

    ·        EP,

    ·        SEM e suas

    ·        subsidiárias que EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA,

    a CF dispôs que as normas gerais seriam editadas nos termos da art. 173, § 1º, inciso III. A saber:

    CF: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,

    EXPORAÇÃO DIRETA de Atividade Econômica pelo Estado será permitida quando

    1.     necessária aos imperativos da SEGURANÇA NACIONAL ou

    2.     a relevante INTERESSE COLETIVO, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da  (/2016)

    ·        EP, da

    ·        SEM e de

    ·        suas subsidiárias que explorem atividade econômica de

    o  produção ou comercialização

                           de bens ou de prestação de serviços.

     >>>É a Lei da Responsabilidade das Estatais. LEI DAS ESTATAIS. veio disciplinar a exploração direta de atividade econômica pelo Estado por intermédio de suas EP’s e SEM’s.

    Ela estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, como regras para divulgação de informações, práticas de gestão de riscocódigos de conduta, formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade, constituição e funcionamento dos conselhos, assim como requisitos mínimos para nomeação de dirigentes.

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; 

    Portanto, quanto a OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO dessas entidades que são exploradoras de atividade econômica:

    Devem licitar sempre? Não

    - Atividade meio - Devem licitar Ex: BB alugando imóvel para instalar agência.

    - Atividade FIM - Não devem licitar. Ex: BB quando empresta dinheiro.

    OBS:A Petrobras deve seguir a lei 8.666/93?

    STF: NãO, deve seguir procedimento simplificado de licitação nos termos do decreto 2745/98 - Lei 9478/97.