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A CF determinou determinou expressamente, em seu art 5º, XXXVI, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Essa limitação se dá em homenagem ao príncipio da segurança jurídica e visa impedir que leis incidam retroativamente sobre situações já consolidadeas, sob a vigência de leis anteriores.
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em consonância com o princípio da segurança jurídica, a lei não poderá retroagir. Isto evita os demandos do estado com relação aos administrados, mas lembrando que a própria cf/88 admite exceções, como é o caso da lei penal mais benéfica, neste caso fica claro que na ponderação de princípios, a aplicação de nova lei irá melhorar a situação do acusado, assim ela poderá ser aplicada.
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Quando for de ordem pública não pode retroagir para alcançar direito adquirido.
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Achei a pergunta capciosa, por isso faço o questionamento abaixo:
No inciso XL, CF - "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;" fala-se da lei penal. Visto que esta é uma lei infraconstitucional também, ela poderia beneficiar o ato jurídico perfeito (uma sentença, por exemplo) - tornando a assertiva falsa...
Viajei ou tem fundamento?
obrigado pela ajuda e bons estudos
att.
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A Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, é taxativa ao vedar interpretação retroativa de norma administrativa, sob a justificativa de garantir o atendimento do fim público, a segurança e estabilidade das relações sociais, respeitando a norma vigente há época do fato, consoante o Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Também questionei, a priori, a questão da retroatividade da lei mais benéfica aplicada no Direito Penal, que é excepcionalidade da regra. Porém, estudei o caso e ví que, em se tratando de direito adminitrativo, disciplina da questão, é mesmo inaplicavél o instituto aos direitos adquiridos para garantia da segurança jurídica.
Espero ter ajudado pessoal, bons estudos!!!!!!!
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PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Tal princípio, que ultrapassa as fronteiras do direito administrativo, consiste, na verdade, em um princípio geral do direito e tem por função ASSEGURAR ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO, tanto a nível legislativo como judicial.
GABARITO CERTO
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PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Tal princípio, que ultrapassa as fronteiras do direito administrativo, consiste, na verdade, em um princípio geral do direito e tem por função assegurar estabilidade às situações jurídicas ja consolidadas frente à inevitável evolução do direito, tanto a nível legislativo como judicial.
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QUESTÃO ERRADA A MEU VER
A LEI PODE SIM RETROAGIR DESDE QUE NÃO AFRONTE A COISA JULGADA, O ATO JURIDICO PERFEITO E O DIREITO ADQUIRIDO .
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Só não compreendi o fato desta questão está classificada com estes filtros!
Deveria está relacionado a Direito Constitucional e não a atos administrativos - Direito Administrativos.
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PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Tal princípio, que ultrapassa as fronteiras do direito administrativo, consiste, na verdade, em um princípio geral do direito e tem por função ASSEGURAR ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO, tanto a nível legislativo como judicial.