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ID
88693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em ação judicial impetrada contra a empresa Gama
Ltda., a PETROBRAS S.A. requereu que uma lei de 1990
incidisse retroativamente para atingir contrato de prestação de
serviços firmado entre si e a empresa Gama, de modo a fixar
novos parâmetros de reajustes de preços, diferentes daqueles que
foram originalmente pactuados no contrato.

Acerca dessa situação hipotética e dos parâmetros de
interpretação constitucional que se devem aplicar quando se
discute o ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir.

No ordenamento jurídico vigente, a legislação infraconstitucional, ainda quando de ordem pública, não pode retroagir para alcançar ato jurídico perfeito.

Alternativas
Comentários
  • A CF determinou determinou expressamente, em seu art 5º, XXXVI, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Essa limitação se dá em homenagem ao príncipio da segurança jurídica e visa impedir que leis incidam retroativamente sobre situações já consolidadeas, sob a vigência de leis anteriores.
  • em consonância com o princípio da segurança jurídica, a lei não poderá retroagir. Isto evita os demandos do estado com relação aos administrados, mas lembrando que a própria cf/88 admite exceções, como é o caso da lei penal mais benéfica, neste caso fica claro que na ponderação de princípios, a aplicação de nova lei irá melhorar a situação do acusado, assim ela poderá ser aplicada.
  • Quando for de ordem pública não pode retroagir para alcançar direito adquirido.

  • Achei a pergunta capciosa, por isso faço o questionamento abaixo:
    No inciso XL, CF - "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;" fala-se da lei penal. Visto que esta é uma lei infraconstitucional também, ela poderia beneficiar o ato jurídico perfeito (uma sentença, por exemplo) - tornando a assertiva falsa... 
    Viajei ou tem fundamento?
    obrigado pela ajuda e bons estudos
    att.
  • A Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, é taxativa ao vedar interpretação retroativa de norma administrativa, sob a justificativa de garantir o atendimento do fim público, a segurança e estabilidade das relações sociais, respeitando a norma vigente há época do fato, consoante o Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:  (...)  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Também questionei, a priori, a questão da retroatividade da lei mais benéfica aplicada no Direito Penal, que é excepcionalidade da regra. Porém, estudei o caso e ví que, em se tratando de direito adminitrativo, disciplina da questão, é mesmo inaplicavél o instituto aos direitos adquiridos para garantia da segurança jurídica.

    Espero ter ajudado pessoal, bons estudos!!!!!!!
  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Tal princípio, que ultrapassa as fronteiras do direito administrativo, consiste, na verdade, em um princípio geral do direito e tem por função ASSEGURAR ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO, tanto a nível legislativo como judicial.



    GABARITO CERTO

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Tal princípio, que ultrapassa as fronteiras do direito administrativo, consiste, na verdade, em um princípio geral do direito e tem por função assegurar estabilidade às situações jurídicas ja consolidadas frente à inevitável evolução do direito, tanto a nível legislativo como judicial.

  •  QUESTÃO ERRADA A MEU VER 

    A LEI PODE SIM RETROAGIR DESDE QUE NÃO AFRONTE A COISA JULGADA, O ATO JURIDICO PERFEITO E O DIREITO ADQUIRIDO .

  • Só não compreendi o fato desta questão está classificada com estes filtros!

    Deveria está relacionado a Direito Constitucional e não a atos administrativos - Direito Administrativos.

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Tal princípio, que ultrapassa as fronteiras do direito administrativo, consiste, na verdade, em um princípio geral do direito e tem por função ASSEGURAR ESTABILIDADE ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS FRENTE À INEVITÁVEL EVOLUÇÃO DO DIREITO, tanto a nível legislativo como judicial.