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ID
887122
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica um princípio norteador da Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93).

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
    legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
  • Princípio da Igualdade –Este princípio visa igualar os participantes para que disputem em condições iguais. Valendo ressaltar que na prática as vezes, desde que previsto em Lei, deve-se tratar de forma diferente os menos privilegiados, para que possam competir em situação de igualdade. Tratamento, por exemplo, previsto na Lei complementar 123/06, que confere tratamento diferenciado para participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte em licitações;
  • Gabarito C

    Lei 8666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
  • Igualdade –Este princípio visa igualar os participantes para que disputem em condições iguais. Valendo ressaltar que na prática às vezes, desde que previsto em Lei, deve-se tratar de forma diferente os menos privilegiados, para que possam competir em situação de igualdade. Tratamento, por exemplo, previsto na LC 123/06, que confere tratamento diferenciado para participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte em licitações;
  • ALT. C

    Art. 3o  Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra C

    Princípio da igualdade

    O princípio da igualdade constitui um dos alicerces da licitação, na medida em que esta visa, não apenas permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar igualdade de direitos a todos os interessados em contratar. Esse princípio, que hoje está expresso no artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, veda o estabelecimento de condições que implique preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais.

    Princípio de extrema importância para a lisura da licitação pública significa, segundo José dos Santos Carvalho Filho (1994, p.194), "que todos os interessados em contratar com a Administração devem competir em igualdade de condições, sem que a nenhuma se ofereça vantagem não extensiva a outro".
  • Lembrando que os princípios do direito administrativo norteiam as licitações. Acrescentam-se os princípios da Vinculação do Instrumento Convocatório e o do Julgamento Objetivo.

  • A isonomia (ou igualdade) é um dos princípios norteadores das licitações.

  • Licitantes devem estar em par de igualdade.

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    *LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)

     

    I = IGUALDADE

     

    PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    JU = JULGAMENTO OBJETIVO

     

    VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    ** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS,  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955

     

     

     

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  • - Reserva Técnica: em algumas contratações, sobretudo de terceirização de mão de obra, tem-se admitido, excepcionalmente, uma ‘reserva técnica’, que é um percentual do valor pago ao contratado. Ela serve para pagar valores como: férias dos empregados terceirizados; custos de rescisões de contrato de trabalho; riscos eventuais, etc. De toda forma, é preciso especificar, nas planilhas de custo, qual o fim de tal reserva. 

     

    - Internacionalização: na realidade, a regra é que as licitações são nacionais. Licitações internacionais são possíveis, mas essa não é a regra, insista-se.

     

     

    - Flexibilidade: o processo licitatório não é ‘flexível’, já que se deve seguir o que a lei diz a respeito de como o realizar. É o contrário, portanto, do que traz o item.

  • SIM: A FGV já teve somente 4 questões para escolher.

    hahahahahahahaha

  • Igualdade => Isonomia