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Letra "C".
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
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Princípio da Igualdade –Este princípio visa igualar os participantes para que disputem em condições iguais. Valendo ressaltar que na prática as vezes, desde que previsto em Lei, deve-se tratar de forma diferente os menos privilegiados, para que possam competir em situação de igualdade. Tratamento, por exemplo, previsto na Lei complementar 123/06, que confere tratamento diferenciado para participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte em licitações;
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Gabarito C
Lei 8666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
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Igualdade –Este princípio visa igualar os participantes para que disputem em condições iguais. Valendo ressaltar que na prática às vezes, desde que previsto em Lei, deve-se tratar de forma diferente os menos privilegiados, para que possam competir em situação de igualdade. Tratamento, por exemplo, previsto na LC 123/06, que confere tratamento diferenciado para participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte em licitações;
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ALT. C
Art. 3o Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Letra C
Princípio da igualdade
O princípio da igualdade constitui um dos alicerces da licitação, na medida em que esta visa, não apenas permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar igualdade de direitos a todos os interessados em contratar. Esse princípio, que hoje está expresso no artigo 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, veda o estabelecimento de condições que implique preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais.
Princípio de extrema importância para a lisura da licitação pública significa, segundo José dos Santos Carvalho Filho (1994, p.194), "que todos os interessados em contratar com a Administração devem competir em igualdade de condições, sem que a nenhuma se ofereça vantagem não extensiva a outro".
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Lembrando que os princípios do direito administrativo norteiam as licitações. Acrescentam-se os princípios da Vinculação do Instrumento Convocatório e o do Julgamento Objetivo.
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A isonomia (ou igualdade) é um dos princípios norteadores das licitações.
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Licitantes devem estar em par de igualdade.
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Gabarito letra c).
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
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- Reserva Técnica: em algumas contratações, sobretudo de terceirização de mão de obra, tem-se admitido, excepcionalmente, uma ‘reserva técnica’, que é um percentual do valor pago ao contratado. Ela serve para pagar valores como: férias dos empregados terceirizados; custos de rescisões de contrato de trabalho; riscos eventuais, etc. De toda forma, é preciso especificar, nas planilhas de custo, qual o fim de tal reserva.
- Internacionalização: na realidade, a regra é que as licitações são nacionais. Licitações internacionais são possíveis, mas essa não é a regra, insista-se.
- Flexibilidade: o processo licitatório não é ‘flexível’, já que se deve seguir o que a lei diz a respeito de como o realizar. É o contrário, portanto, do que traz o item.
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SIM: A FGV já teve somente 4 questões para escolher.
hahahahahahahaha
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Igualdade => Isonomia