Alternativa correta é a letra “c”, pois é possível a inversão da ordem desde que mediante concordância da autoridade aduaneira (ato discricionário).
A alternativa “a” está incorreta porque os referidos gastos integram o valor aduaneiro.
A alternativa “b” está incorreta porque, na hipótese, deveria ser utilizado o segundo método, ou seja, o valor de importação de mercadorias idênticas.
A alternativa “d” não pode prosperar porque os valores nela mencionados integram a base de cálculo do imposto de importação, dado que incorridos no exterior.
A alternativa “e” está incorreta porque o Acordo de Valoração é multilateral e, portanto, obrigatório para todos os membros da OMC.