Quarentena é um período de impedimento do ex-dirigente, em observância ao princípio da moralidade, haja vista que aludido conselheiro/diretor pode contribuir decisivamente no sucesso empresarial de determinados setores.
Durante a quarentena, o ex-dirigente fica impedido de assumir funções similares ou iguais àquelas desempenhadas na Agência. Curiosamente, não pode assumir sequer o antigo cargo na Administração, se em incompatibilidade com o de dirigente da Agência.
A prática de atos de defesa contra a Administração Pública constitui ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, tendo em vista o não-rompimento do vínculo com a Administração, inclusive, continua a perceber a remuneração do cargo, exceção feita quando já for servidor e OPTAR pela remuneração do cargo (não pode acumualar!).
Cuidado! ENQUANTO NÃO COMPLETADO O PERÍODO DE 4 MESES, não será aplicada a quarentena, pois, na inteligência do legislador, não houve tempo hábil de contato profundo com o direito regulatório, a ponto de influir ou colaborar no sucesso de empresas particulares. Podendo a quarentena ser de 4 até 12 meses para algumas agencias reguladoras.