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ID
887725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto n.º 2.953, de 28 de janeiro de 1999, dispõe em relação ao procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis. A respeito desse decreto, julgue os itens que se seguem.

Considere que a ANP autuou determinado infrator em local diverso daquele em que a infração foi constatada. Nessa situação, a citação do autuado, sobre o procedimento administrativo, deverá ser feita pessoalmente.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: DECRETO 2953/99 -  Da Citação e Intimação

    Art. 8º. O autuado será citado para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da citação.

    § 1º. A citação será feita:

    I - pessoalmente, ao próprio autuado ou ao seu representante legal ou preposto que responda pelo gerenciamento do negócio, quando lavrado o auto no local da ocorrência;

    II - por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, quando o auto for lavrado em local diverso daquele em que foi constatada a infração.

    § 2º. A contrafé do auto de infração acompanhará, obrigatoriamente, a carta de citação, quando não for entregue diretamente ao autuado, na hipótese do inciso I deste artigo.