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ID
887731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto n.º 2.953, de 28 de janeiro de 1999, dispõe em relação ao procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis. A respeito desse decreto, julgue os itens que se seguem.

Considere que a ANP autuou determinado infrator por ter violado lacre empregado, por ordem da fiscalização, para identificar equipamento. Nessa situação, a ANP poderá cautelarmente, durante o processo administrativo, apreender bens e produtos do autuado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A pena de multa será aplicada na ocorrência das infrações e nos limites seguintes:


    [...]


    XIII - ocultar, violar ou inutilizar lacre, selo ou sinal, empregado por ordem da fiscalização, para identificar ou cerrar estabelecimento, instalação, equipamento ou obra:


    Multa - de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);


    [...]


    Art. 5o Sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, a fiscalização poderá, como medida cautelar:


    [...]


    IV - apreender bens e produtos, nos casos previstos nos incisos I, II, VI, VII, VIII, IX, XI e XIII do art. 3o desta Lei. 


    § 1o Ocorrendo a interdição ou a apreensão de bens e produtos, o fiscal, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade, comunicará a ocorrência à autoridade competente da ANP, encaminhando-lhe cópia do auto de infração e, se houver, da documentação que o instrui.

    § 2o Comprovada a cessação das causas determinantes do ato de interdição ou apreensão, a autoridade competente da ANP, em despacho fundamentado, determinará a desinterdição ou devolução dos bens ou produtos apreendidos, no prazo máximo de sete dias úteis.


    Art. 6o As penas de apreensão de bens e produtos, de perdimento de produtos apreendidos, de suspensão de fornecimento de produtos e de cancelamento do registro do produto serão aplicadas, conforme o caso, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou falta de segurança do produto.