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ID
887830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, julgue os itens que se seguem.

Sendo o abastecimento nacional de combustíveis considerado, por lei, como de utilidade pública, a sua fiscalização poderá, validamente, gerar a pena de perda de produto apreendido, quando não houver comprovação de sua origem, por meio de nota fiscal, independentemente, nessa hipótese, de processo administrativo prévio.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.847, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.

    Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.

     

    Art. 11. A penalidade de perdimento de produtos apreendidos na forma do art. 5o, inciso IV, desta Lei, será aplicada quando:

    (...)

    V - o produto apreendido não tiver comprovação de origem por meio de nota fiscal. 

    § 1o  A pena de perdimento só será aplicada após decisão definitiva, proferida em processo administrativo com a observância do devido processo legal.