Comentário: RESOLUÇÃO
ANP Nº 18, DE 18.6.2009 - DOU 19.6.2009 – RETIFICADA DOU 31.8.2009
Art. 1º A atividade de produção de óleo
lubrificante acabado é considerada de utilidade pública e compreende aquisição
de óleo lubrificante básico e de aditivos, armazenamento, produção de óleo
lubrificante acabado em instalação própria ou de terceiros, controle de
qualidade, transporte, comercialização e assistência técnica ao consumidor.
Art. 2º (...)XIII - produtor de óleo lubrificante básico:
pessoa jurídica cadastrada na ANP para o exercício da atividade de produção de
óleo lubrificante básico responsável pela produção de óleo lubrificante básico
em instalação própria ou de terceiros e devidamente licenciada pelo órgão
ambiental competente.
Não necessariamente PJ brasileira, como diz o enunciado