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ID
887863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à produção de óleo lubrificante acabado no Brasil, julgue o item abaixo.

A produção do óleo lubrificante, obtido a partir da mistura de óleos lubrificantes básicos, somente poderá ser exercida por pessoa jurídica brasileira que possua autorização da ANP.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 18.6.2009 - DOU 19.6.2009 – RETIFICADA DOU 31.8.2009

    Art. 1º A atividade de produção de óleo lubrificante acabado é considerada de utilidade pública e compreende aquisição de óleo lubrificante básico e de aditivos, armazenamento, produção de óleo lubrificante acabado em instalação própria ou de terceiros, controle de qualidade, transporte, comercialização e assistência técnica ao consumidor.

    Art. 2º (...)XIII - produtor de óleo lubrificante básico: pessoa jurídica cadastrada na ANP para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante básico responsável pela produção de óleo lubrificante básico em instalação própria ou de terceiros e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

    Não necessariamente PJ brasileira, como diz o enunciado