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ID
888049
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se os termos da Lei 8.666/93, são consideradas modalidades de licitação:

I. Tomada de preços.

II. Concorrência.

III. Convite.

IV. Concurso.

Indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    ART. 22 DA LEI 8.666/1993. São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - Tomada de preços;
    III - Convite;
    IV - Concurso.

    Bons estudos.
  • Altenativa D

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Para auliciliar, uso da seguinte técnica MO-DA-LI-DA-DE , cinco silabas, 05 modalidades, enquanto:

    T I P O = 04 silabas
    01 menor preço
    02 melhor técnica
    03 tecnica e preso
    04 maior lance ou oferta

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
     

  • A modalidade "Concurso" da lei 8666/93 não tem nada a ver com "concurso público" conforme o comentário da colega acima.

    A modalidade Concurso está no art.22,§4°, lei 8666/93.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • As modalidades de licitação não se limitam aos cinco incisos do art. 22 da Lei 8.666.
    Além da concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, há também o pregão (Lei 10.520/02). Alguns autores indicam ainda a consulta, que se aplica às agências reguladoras.

    É importante notar que o art. 22, § 8º, da Lei de Licitações veda a criação de outras modalidades de licitação ou mesmo a combinação de qualquer uma das previstas no art. 22. Esse dispositivo, no entanto, não veda que o legislador, por meio de outra lei, ou seja, novas normas gerais, estabeleça diferentes modalidades de licitação, já que a Lei 8.666 não esgota a competência da União para legislar sobre o tema.
  • A modalidade Consulta não é aplicável às agências reguladoras. Ela é aplicável somente no âmbito ANATEL, que é apenas uma agência reguladora. 
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Então vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Desta forma:                                                                  

    D. CERTO. As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.