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ID
888190
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Theo promove ação de procedimento ordinário em face de Marta que, em preliminar de contestação, aduz a sua ilegitimidade passiva, o que vem a ser acolhida por sentença, transitada em julgado. Posteriormente, Theo apresenta nova ação com o mesmo fundamento.

A coisa julgada relativa à sentença proferida no processo tem a qualificação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    A senteça dada foi uma sentença sem resolução de mérito, ou seja, o juiz não adentrou no mérito do pedido do autor. Esta sentença é chamada de sentença meramente terminativa / processual, terminou por questões procedimentais, nesta sentença o juiz não resolve a lide. A coisa julgada formal  torna a sentença imutável somente no processo onde ela foi proferida, mas nada impede que o autor entre com outro processo para discutir a lide. Os efeitos da coisa julgada formal são endo processual, ou seja, dentro do processo onde a sentença foi proferida.  

    CPC: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual. --> (carência da ação, as condições da ação não tem como sanar.)

    Bons estudos!
  • Letra A – CORRETAHá coisa julgada formal quando a sentença terminativa (que põe fim ao processo sem resolução do mérito) transita em julgado. Ocorrido tal fato, o mesmo caso não mais poderá ser discutido dentro daquele processo, porém poderá ser ajuizada outra ação visando resolução do mesmo litígio em novo processo, já que este não foi solucionado no processo anterior.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 467 do CPC: Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
    Há coisa julgada material quando, havendo o trânsito em julgado, resolve-se o conflito, o que modifica de forma qualitativa a relação de direito material. Nesse caso, a imutabilidade recai não somente sobre a relação processual, mas também sobre o direito material controvertido.
    Desta forma, havendo coisa julgada material não há que se falar em novo processo relativo ao mesmo caso, diferentemente do que ocorre na coisa julgada formal, que não compõe o litígio.
     
    Letra C –
    INCORRETAA coisa julgada substancial ou material são a mesma coisa.
     
    Letra D –
    INCORRETA  Não se pode falar em coisa julgada se ainda se encontra pendente algum recurso  .
     
    Letra E –
    INCORRETA Na verdade a coisa julgada é a qualidade adquirida pela decisão sobre a qual não mais cabe recurso, ou porque a lei os não concede, ou porque a parte não usou deles nos termos fatais e peremptórios da lei, ou porque já foram todos esgotados.
  • pela teoria da asserção seria uma sentença de improcedência, ou seja, adentraria no mérito. alguém sabe me explicar?

  • Carla, quando a questão for omissa com relação à teoria da asserção, deve-se responder nos termos do que consta no CPC.