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ID
88822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Com o propósito de construir loteamento urbano regular no Distrito Federal, Mozart realizou estudos considerando a área pretendida e concluiu que ela comportaria, no máximo, 10.000 pessoas. Planejou, então, vender 10.000 unidades imobiliárias, esquecendo-se de estimar que a referida área poderia sofrer aumento populacional em razão do casamento e do nascimento de filhos dos moradores. Nessa situação, é correto afirmar que a solução legal do problema seria a realização de estudo que levasse em conta o fator temporal, tendo-se em vista o princípio da solidariedade intergeracional.

Alternativas
Comentários
  • Pelo Princípio da Equidade-Intergeracional, como representantes da geração presente temos o direito de usufruir os recursos naturais e o dever de preservá-los para as gerações futuras.
  • Em 1987 ocorreu o relatório "Nosso Futuro Comum" que consiste em atender às necessidades de geração presente sem comprometer às gerações futuras. Esse realtório regulou o denominado Desenvolvimento Sustentável. O constituinte preocupado com omeio ambiente entabulou em nosso ordenamento jurídico no art.225 da CF/88 os princípios fundamentais do meio ambiente. Nesse sentido, a proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações é um princípio da solidariedade intergeracional.

  • Diz a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Consiste na solidariedade entre as gerações futuras e presentes no sentido de preservar o meio ambiente, atuando de forma sustentável a fim de que as próximas gerações possam continuar usufruindo de nossos recursos naturais. A solidariedade intergeracional é também denominada de diacrônica, que significa através do tempo, que se refere às gerações do futuro, à sucessão no tempo. Fonte : Aula de Direito Ambiental Constitucional, ministrada em 29.04.10, pelo Prof. Fabiano Mello, no Curso de Pós Graduação Lato Sensu Tele Virtual em Direito Ambiental e Urbanístico.