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ID
88831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um município paulista deseja dividir o território urbano em parcelas nas quais determinadas atividades sejam autorizadas ou interditadas. Nessa situação, juridicamente, a política pública pretendida pelo município é possível sob o amparo do Estatuto da Cidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º, VI, do Estatuto da Cidade:
    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
    (...)

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

  • A questão fala do zoneamento, que é previsto no Estatuto da Cidade, art. 4o, III, c:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial:

    c) zoneamento ambiental;