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ID
88840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

A CF prevê a competência originária e privativa do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e o julgamento da homologação de sentença estrangeira e de carta rogatória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;A "concessão do exequatur" é a pegadinha da questão.
  • Apenas fazendo uma correção nos ensinamentos do colega abaixo:

    Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas  (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009) e nem é necessário o juízo de deliberação para o cumprimento de carta rogatória estrangeira porque não possui o caráter executório.
  • Embora o artigo 105, I da Constituição Federal disponha que o STJ é o tribunal competente para homologar sentenças estrangeiras, as cartas rogatórias não são homologadas. A elas, concede-se exequatur, que significa uma ordem de execução. Transcrevendo-se o artigo acima mencionado, temos: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”. 


    A questão está errada.


  • Para entender o tema você precisa elaborar o seguinte raciocínio:

    A carta rogatória é um ato de cooperação. Não há uma sentença ainda. Por isso não há o que homologar. Diante de uma carta rogatória o STJ concede o exequatur, ou seja o tribunal examina os requisitos extrínsecos do ato e  despacha: "execute" daí envia para o juízo federal de primeira instância para que este processe e cumpra o feito. Por isso o STJ não processa a carta rogatória, quem faz isso é a Justiça Federal.
  • Cuidado com a pegadinha! 

    É competência originária do STJ apenas conceder o exequatur à carta rogatória, ou seja, fazer o juízo de delibação (se está regular, sem juízo de mérito).

    Porém, após a concessão do exequatur, quem processa a carta rogatória é o JUIZ FEDERAL.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização