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ID
88846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado vincula-se à cooperação
interjurisdicional entre órgãos do Poder Judiciário de diferentes
países. Além das cartas rogatórias e de extradição, essa
cooperação almeja a homologação de sentenças estrangeiras. Por
outro lado, o MERCOSUL prevê normas específicas para a
solução de controvérsias por meio do Tratado de Assunção e das
normas que definem a arbitragem no MERCOSUL. Acerca desse
assunto, julgue os próximos itens.

De acordo com a legislação brasileira, a cláusula compromissária pode ser pactuada oralmente entre as partes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, Lei 9.307/96. A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por ESCRITO, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
  • A cláusula compromissória não pode ser pactuada oralmente pelas partes; ela tem que ser escrita, segundo o artigo 4º, §1 da Lei 9307/1996. Segundo o caput desse mesmo artigo, “cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato”. Transcrevendo o parágrafo 1º, temos: “A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira”.


    A questão está errada.


  • A Lei nº 9.307/1996 (alterada pela Lei 13.129/15) não permite contrato oral, como qualquer outra legislação brasileira. Os contratos, para serem válidos, devem ser elaborados na forma escrita, nos quais ambas as partes assinam. Não existindo casos excepcionais que permitam o contrato oral.