SóProvas


ID
888661
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os itens relacionados a seguir fazem parte da fase preparatória do pregão, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A:

    Lei 10520/02


    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    Bons estudos!!!

  • O pregão, modalidade de certame licitatório que tem por objeto oportunizar a aquisição de bens comuns e a contratação de serviços de igual natureza, deve ser conduzido, a exemplo do leilão, por servidor qualificado para o desempenho das atribuições de pregoeiro. Estatui a norma instituidora da modalidade que, na fase preparatória da licitação, "a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor" (art. 3º, IV).
    O pregoeiro contará com a colaboração de uma equipe de apoio que será indicada e nomeada pela autoridade competente ainda na fase preparatória da licitação, devendo estar integrada, em sua maioria, por servidores públicos integrantes do quadro permanente da entidade licitadora. Colhe-se, assim, a partir da orientação que em lei se acha inscrita (art. 3º § 1º), que poderá essa equipe contar com a participação de pessoas estranhas aos quadros da administração, quando haja justificativa para tanto.
    Em repartições militares as funções de pregoeiro, como também aquelas confiadas à equipe de apoio, poderão ser exercitadas por militares, não havendo restrição quanto ao posto ou patente.
    Fonte.http://www.conlicitacao.com.br/sucesso_pregao/pareceres/airtonrocha35.php
  • ATOS DA FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO

    a) Justificativa da necessidade da contratação e a definição do objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva contendo os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado
    b) Elaboração da planilha de orçamento com os quantitativos e os valores unitários e total, elaborada a partir da composição de todos os custos unitários, no caso de serviços, e pesquisa de preços, no caso de compras.
    c) Definição de:
    - Prazos e condições da contratação
    - Critério de aceitabilidade dos preços
    - Exigências da habilitação
    - Prazo de validade das propostas
    - Redução mínima admissível entre os lances sucessivos
    - Critério de encerramento da etapa de lances
    d) Definição do tipo de licitação. No caso do pregão será sempre o de Menor Preço, tendo em vista os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições que deverão ser descritas no edital
    e) Justificativa para a exigência de garantia para a execução do contrato, com as respectiva condições, ou dispensa da mesma garantia
    f) Definição das sanções por inadimplemento,conforme o artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e respectivas resoluções secretariais
    g) Iindicação de disponibilidade de recursos orçamentários
    h) Elaboração do cronograma físico-financeiro, quando for o caso (em geral, de serviços ou de compra com entrega parcelada)
    i) Autorização de abertura da licitação
    j) Designação do pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio
    l) Minuta do edital e a minuta do instrumento contratual aprovadas pela unidade jurídica do órgão ou entidade, cuja unidade, orçamentária ou de despesa, promova o certame.
  • Resposta letra A:



    Lei 10520/02



     


    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:



    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;



    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; (não hpa designação das empresas concorrentes).



    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e



    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.



    Bons estudos!!!

  • ALT. A

    Art. 3º  Lei 10.520/02. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • P:  1) Quais são os atos que integram a fase preparatória do pregão?
    R: 1.1 - Os atos preparatórios para a abertura de Pregão estão relacionados no artigo 3º da Lei federal nº 10.520/2002 detalhados, como atribuições da autoridade competente, no artigo 6º da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, a saber: 
    a) justificativa da necessidade da contratação e a definição do objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva, observadas as descrições estabelecidas pelo Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO II - contendo os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto licitado
    b) a elaboração da planilha de orçamento com os quantitativos e os valores unitários e total, elaborada a partir da composição de todos os custos unitários, no caso de serviços, e pesquisa de preços, no caso de compras 
    c) a definição: 
    - dos prazos e condições da contratação 
    - do critério de aceitabilidade dos preços 
    - das exigências da habilitação 
    - do prazo de validade das propostas 
    - da redução mínima admissível entre os lances sucessivos 
    - do critério de encerramento da etapa de lances 
    d) o tipo de licitação, no caso do pregão, sempre o de Menor Preço, tendo em vista os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições que deverão ser descritas no edital 
    e) a justificativa para a exigência de garantia para a execução do contrato, com as respectiva condições, ou despacho de dispensa da mesma garantia 
    f) as sanções por inadimplemento, necessariamente, aquelas previstas no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e nas respectivas resoluções secretariais 
    g) a indicação de disponibilidade de recursos orçamentários 
    h) a elaboração do cronograma físico-financeiro, quando for o caso (em geral, de serviços ou de compra com entrega parcelada) 
    i) a autorização de abertura da licitação 
    j) a designação do pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio 
    l) a minuta do edital e a minuta do instrumento contratual aprovadas pela unidade jurídica do órgão ou entidade, cuja unidade, orçamentária ou de despesa, promova o certame.
  • A designação de empresas concorrentes violaria os princípios da isonomia, impessoalidade e igualdade.

  • FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO


    Atribuições da autoridade competente:


    1- Justificar a necessidade de contratação;


    2 - Definir o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações excessivas que limitem a competição;


    3 - Lavratura dos autos do procedimento, contendo:


    - As justificativas da definição do objeto, com os elementos técnicos necessários a isto;


    - O orçamento dos bens e serviços a serem licitados.


    4 - Estipular as exigências de habilitação;


    5 - Estipular os critérios de aceitação das propostas;


    6 - Determinar as sanções por inadimplemento;


    7 - Definir as cláusulas do contrato, inclusive os prazos para fornecimento;


    8- Designação do pregoeiro e respectiva equipe.




    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO


    Atribuições da autoridade competente:


    1- Justificar a necessidade de contratação;


    2 - Definir o objeto do certame de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações excessivas que limitem a competição;


    3 - Lavratura dos autos do procedimento, contendo:


    - As justificativas da definição do objeto, com os elementos técnicos necessários a isto;


    - O orçamento dos bens e serviços a serem licitados.


    4 - Estipular as exigências de habilitação;


    5 - Estipular os critérios de aceitação das propostas;


    6 - Determinar as sanções por inadimplemento;


    7 - Definir as cláusulas do contrato, inclusive os prazos para fornecimento;


    8- Designação do pregoeiro e respectiva equipe.



    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • Atenção!! A banca generalizou a "Aprovação  do  termo  de  referência  pela  autoridade  competente." que só aparece no DECRETO 5.450 (do pregão eletrônico).  

    Não tem isso na lei 10.520