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ID
888673
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No exercício da função pública, segundo o Código de Ética do Servidor Público Federal, é vedado ao servidor público

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

    Decreto 1171/94:

    XV - E vedado ao servidor público:

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão. 

    Bons estudos!!
  • Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • Gabarito D

    XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • Gabarito D. XV - E vedado ao servidor público;
    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
  • de·on·to·lo·gi·a 

    1. Estudo ou tratado dos deveres ou das regras de natureza ética.

    2. Conjunto de deveres e regras de natureza ética de uma classe profissional (ex.: deontologia médica).

    http://www.priberam.pt/dlpo/deontologia

  • Gabarito. D.

    Código de Ética Profissional do  Serviço Público(Decreto nº 1.171/1994)

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público 

    XV. E vedado ao servidor público:

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;


  • O inciso XIV letra l não fala que o servidor deve trabalhar mesmo adoentado. Questão  passível de anulação.

  • Devemos nos ater somente às Vedações ao Servidor Público

  • Gabarito - D. Mas acho que a questão deveria ser anulada, pois o servidor "adoentado", para o bem da própria saúde e a de seus companheiros de trabalho, deve ter acompanhamento médico e, se for o caso, deve permanecer licenciado até se tornar absolutamente apto ao serviço.

  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.


  • adoentado - pode ser transmissível? ..... fiquei em dúvida na c e d....

  • Acho passível de ser anulada, pois se lermos:

    É vedado ao servidor público ser frequente ao serviço,...

    Ou seja, não é proibido o servidor ser frequente, muito pelo contrário ele deverá ser frequente ao serviço, por isso acho que poderia ser anulada.

    Mas a resposta é a D mesmo, por afirmar que o servidor pode ser conivente com infrações aos preceitos deontológicos.

    Espero ter ajudado e desculpas aos que não concordam com a minha colocação.

    Bons estudos!!!

  • Questão passível de anulação pois, vejamos: se ele estiver com Ebola por exemplo, não poderá, obviamente, comparecer ao serviço. Não sei na prova em questão se o pessoal entrou com recurso mas, se sim, ganharam sem dúvida.

  • Acredito que a banca, ao questionar o que é VEDADO, esteja se referindo ao explicito no texto da lei...por isso a assertiva correta seria a letra D


    força e Fé!

  • É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO SER, EM FUNÇÃO DE SEU ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE, CONVIVENTE COM O ERRO, OU SEJA, ELE NÃO PODE SER CÚMPLICE, FINGIR NÃO VER OU CONHECER E IGNORAR, OU MELHOR, FAZER A KÁTIA CEGA DIANTE DE UM ERRO.





    GABARITO ''D''
  • Enunciado: "No exercício da função pública, segundo o Código de Ética  do Servidor Público Federal, é vedado ao servidor público:"

    O enunciado remete o julgamento da questão ao Código de Ética  do Servidor Público Federal, por isso não há margens para outras interpretações ou "achismos". Ao meu ver, a única alternativa que pode ser fundamentada no Código é a letra D.
  • ESTRANHO MAS NÃO É VEDADO

    c) Ser  frequente  ao  serviço,  mesmo  adoentado,  para  que  não  provoque  danos  ao  trabalho  ordenado,  o  que se reflete em todo o sistema. 

  • Questão muito fácil, podendo atrapalha se não souber do significado de CONIVENTE.

     Conivente

    Cúmplice, culpado, que finge não ver ou não perceber o mal que outrem pratica.

    Mesmo sabendo da situação a professora se mostrou conivente em relação ao ocorrido.

    Gabarito D.
  • Gabarito: letra D.

    Código de Ética Profissional do Servidor
    Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I     Seção III   Das Vedações ao Servidor Público

            XV – É vedado ao servidor público;

            c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    Conivente -  Que ou aquele que finge desconhecer ou acoberta o mal praticado por outrem; complacente, condescendente; que ou aquele que é conluiado ou cúmplice.

    Deontológico- Relativo a deontologia.

    Deontologia- Conjunto de deveres de qualquer profissional, com regras específicas.

  • TÍPICA QUESTÃO P VC NAO FICAR COM 0 NA PROVA...

  • D

  • Apenas a alternativa D é uma vedação, as demais alternativas são deveres. A questão pede a vedação, portanto letra D.

  • O fato de o servidor não poder comparecer ao serviço, pois está adoentado com coronavírus, não pode ser algo vedado hoje em dia, acredito eu.

  • DECRETO 1.171/1994

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código

    de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    O servidor não pode ser conveniente (que esconde uma ação ilegal ou imoral cometida por outra pessoa) com erros ou infrações ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou ao Código de Ética de sua profissão.

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

    d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    l) ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.