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ID
888781
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Carla bronzo (2004) desenvolve o seguinte raciocínio sobre projetos sociais:
“Um projeto social deve ser entendido como o nível mais básico de ações articuladas dirigidas ao campo social. É a unidade básica da intervenção e tem sempre por objetivo produzir alterações nas condições de vida de indivíduos, grupos, famílias e regiões. busca satisfazer necessidades insatisfeitas, construir capacidades, modificar condições de vida ou promover alterações nos comportamentos e atitudes de grupos sociais (Nogueira, 1998). Os projetos são traduções de intenções, idéias e concepções em ações com consequências diretas sobre a realidade. Para serem executados, os projetos exigem recursos de diversos tipos. Primeiro de poder (....). Recursos de conhecimentos (...). Recursos de legitimidade (...). E por último recursos institucionais/organizacionais (...). Como artífices da política os gestores realizam a mediação entre as intenções declaradas no desenho do projeto e os produtos, efeitos e impactos esperados com a intervenção”.
Leia os seguintes enunciados:
I. Unidade básica de intervenção refere-se à hierarquia existente entre outras formas de planejamento (Políticas, Planos, Programas) e o projeto e não à situações de vulnerabilidade a serem superadas de forma que não se traduzam em risco pessoal e social. 
II. Recursos de poder e de legitimidade dizem respeito respectivamente a estabelecimento de objetivos e viabilização de sua realização/ que possibilita a participação nas ações e a adesão a elas. 
III. Os gestores intercedem para que as intenções declaradas no desenho do projeto não sejam meros discursos políticos artificiais.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. Unidade básica de intervenção refere-se à hierarquia existente entre outras formas de planejamento (Políticas, Planos, Programas) e o projeto e não à situações de vulnerabilidade a serem superadas de forma que não se traduzam em risco pessoal e social. 

    II. Recursos de poder e de legitimidade dizem respeito respectivamente a estabelecimento de objetivos e viabilização de sua realização/ que possibilita a participação nas ações e a adesão a elas.