- ID
- 888781
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
Carla bronzo (2004) desenvolve o seguinte raciocínio sobre projetos sociais:
“Um projeto social deve ser entendido como o nível mais básico de ações articuladas dirigidas ao campo social. É a unidade  básica da intervenção e tem sempre por objetivo produzir alterações nas condições de vida de indivíduos, grupos, famílias  e regiões. busca satisfazer necessidades  insatisfeitas, construir capacidades, modificar condições de vida ou promover  alterações nos comportamentos e atitudes de grupos sociais (Nogueira, 1998). Os projetos são traduções de intenções,  idéias e concepções em ações com consequências diretas sobre a realidade. Para serem executados, os projetos exigem  recursos de diversos tipos. Primeiro de poder (....). Recursos de conhecimentos (...). Recursos de legitimidade (...). E por  último  recursos  institucionais/organizacionais  (...). Como artífices da política os gestores  realizam a mediação entre as  intenções declaradas no desenho do projeto e os produtos, efeitos e impactos esperados com a intervenção”.
Leia os seguintes enunciados:
I.  Unidade básica de intervenção refere-se à hierarquia existente entre outras formas de planejamento (Políticas, Planos,  Programas) e o projeto e não à situações de vulnerabilidade a serem superadas de forma que não se traduzam em  risco pessoal e social. 
II.  Recursos de poder e de legitimidade dizem respeito respectivamente a estabelecimento de objetivos e viabilização de  sua realização/ que possibilita a participação nas ações e a adesão a elas. 
III.  Os gestores intercedem para que as intenções declaradas no desenho do projeto não sejam meros discursos políticos  artificiais.
Está correto apenas o que se afirma em: