Letra "D"-Correta- A Constituição
de 1988 (art. 102, §1º) previu o instrumento da argüição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF) que, em acordo ao disposto na Lei Federal de n.
9.882/99 que a regulamenta, permite que o controle recaia sobre atos normativos
editados anteriormente à atual Carta Magna.
Ou seja, todo lei ou ato do poder público que viole a constituição poderá ser
evitado ou reparado por meio de ADPF, mesmo que esta norma pré-constitucional seja
anterior à constituição de 1988. Quanto a esta possibilidade decidiu a Corte na ADPF de
n. 33, de relatoria do min. Gilmar Mendes, DJ de 27.10.2006:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobrestfcooperacaointernacional/anexo/respostas_venice_forum/8port.pdf
A questão exige conhecimento acerca do controle de constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à ação cabível para verificar a constitucionalidade de uma Lei Federal que foi editada anteriormente à CF/88.
a) Ação direta de inconstitucionalidade.
Errado. Sobre o tema, Pedro Lenza: "O objeto da ADI genérica será a lei ou o ato normativo que se mostrarem incompatíveis com o parâmetro ou paradigma de confronto."
b) Ação declaratória de constitucionalidade.
Errado. Por meio "busca-se por meio dessa ação declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal."
c) Ação indireta de constitucionalidade.
Errado. A banca misturou os nomes. Existe a Ação Declaratória de Constitucionalidade ou a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
d) Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, parágrafo único, I, da Lei n. 9.882/99: Art. 1º, Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
e) Ação popular.
Errado. A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do art. 5º, LXXIII, CF: Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.