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O MP promove o inquérito civil. Como também requisita diligências investigatórias e instauração de inquérito policial. O MP nunca promove inquérito policial, quem faz isso é a polícia.
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RESPOSTA: E - promover o inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; Alternativa B
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; Alternativa A
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; Alternativa C
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; Alternativa D
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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MP:
Instaura - Ação Penal Pública (Privativo), Inquérito Civil (Exclusivo), Ação Civil Pública (Exclusivo), Procedimento Investigatório Criminal, Procedimento Administrativo.
Requisita a instauração - Inquérito Policial
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REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DEINQUÉRITO POLICIAL
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O MP REQUISITA DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS E REQUISITA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLÍCIAL. ELE NÃO PROMOVE DE IMEDIATO O INQUÉRITO POLÍCIAL. ISSO É COMPETÊNCIA DA POLÍCIA.
GABARITO ''E''
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O MP não instaura o inquérito policial, pois essa atribuição é EXCLUSIVA da polícia! No entanto, segundo o professor João Trindade, "tem poder para determinar que a autoridade policial instaure tal procedimento, ou de instaurar, ele mesmo (MPU), PIC (procedimento investigatório criminal)".
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LETRA E!
ATENÇÃO!
Conforme a LC75/93, o MPU pode tanto REQUISITAR diligências bem como REALIZÁ-LAS. Gravei que ele apenas requisitava e acabei errando uma outra questão.Vejam:
Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:
II - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:
V - realizar inspeções e diligências investigatórias;
Bons estudos!
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GAB E
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o CONTROLE EXTERNO da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;