Gabarito E) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Gabarito: E.
Conforme Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992:
A) Incorreta - "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado."
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
B) Incorreta - "realizar operação financeira, sem observância das normas legais e regulamentares, ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea."
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
C) Incorreta - "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente."
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)
D) Incorreta - "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento."
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
E) Correta - "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza."
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
A- Incorreta. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, conforme o art. 10, V da Lei 8.429/92.
B- Incorreta. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, conforme o art. 10, VI da Lei 8.429/92.
C- Incorreta. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, conforme o art. 10, VIII da Lei 8.429/92.
D- Incorreta. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, conforme o art. 10, IX da Lei 8.429/92.
E- Correta. Dispõe o art. 9º, IX da Lei 8.429/92: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.”