Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
(...)
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;(Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
A questão está ERRADA, visto que apresenta uma linguagem dúbia capaz de induzir o aluno ao erro, vejamos, a PNMA é uma lei Federal 6.938/81, não é um órgão, o órgão que essa lei estabelece é o SISNAMA , logo o órgão deliberativo e consultivo, cuja função é editar resoluções é o CONAMA, portanto, o CONAMA é o órgão deliberativo do SISNAMA e não da lei de PNMA, pois a lei não é órgão.