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ID
889240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

A determinação do valor da compensação devida por um empreendimento dependerá do seu grau de impacto nos ecossistemas, obtido por meio da soma de três fatores: impacto sobre a biodiversidade; comprometimento de área prioritária; e influência em unidades de conservação.

Alternativas
Comentários
  • gab. CERTO.

    DECRETO Nº 6.848, DE 14 DE MAIO DE 2009.

    Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental.

    ANEXO

    METODOLOGIA DE CÁLCULO DO GRAU DE IMPACTO AMBIENTAL

    1.Grau de Impacto (GI)

    O Grau de Impacto é dado pela seguinte fórmula:

    GI = ISB + CAP + IUC, onde:

    ISB = Impacto sobre a Biodiversidade;

    CAP = Comprometimento de Área Prioritária; e

    IUC = Influência em Unidades de Conservação.

  • Item específico edital:  conceito de compensação ambiental e licenciamento ambiental de empreendimentos que afetam UCs (Lei nº 9.985/2000, Decreto nº 4.340/2002 e Resolução CONAMA nº 428/2010)