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De acordo com a Lei nº 9985/00, as Unidades de Conservação de Uso Sustentável podem ser de sete tipos, são eles: Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista,Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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Resposta: Errado
Lei nº 9.985/2000
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
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Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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Macete: unidades de conservação de uso sustentável são todas as ÁREAS, todas as RESERVAS, menos a biológica, + Floresta Nacional.
Todo o resto será unidade de conservação de proteção integral.
Há, também, um macete para unidade de conservação de proteção integral: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.
Bons estudos.
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Proteção integral, grave uma frase.
Mona revisite o Parque Nacional, ecológico e biológico.
Mona: Monumento Natural
Revisite: Refúgio da Vida Silvestre
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Refúgio da Vida Silvestre pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável.
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Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
Área de proteção ambiental;
Área de relevante interesse ecológico;
Floresta nacional;
Reserva Extrativista;
Reserva de fauna;
Reserva de desenvolvimento sustentável;
Reserva particular do patrimônio natural.