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ID
889705
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não é considerado crime:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "E".
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    Aliciamento para o fim de emigração
            Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)
            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)
     
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            Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
            Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
            Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
     
            § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
    I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida; (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
     
    II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
     
            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
     
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            Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
            Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
            Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
     
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            Falso testemunho ou falsa perícia
            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.  
  • Com relação à ALTERNATIVA C, vale destacar:
    Diverge a doutrina no tocante à revogação do dispositivo em estudo pela Lei nº 7.783/89, que regulamentou o direito de greve. Para aqueles que o consideram revogado, o argumento para tanto reside no fato de que o mencionado diploma legal permite greve em serviços essenciais e, além disso, a própria norma constitucional, ao garantir esse direito não excepcionou, bem como não foi objeto de lei Complementar a regulamentá-la (Luiz Regis Prado, Curso de Direito Penal Brasileiro - vol.3 - Parte Especial, pp. 137/139). Para outros, como Mirabete, o art. 201 permanece em vigor, mas não basta que a obra seja pública ou o interesse seja coletivo. É preciso que seja essencial para a preservação do interesse público (op. cit. p. 378).
    FONTE: Código Penal para Concursos - Rogério Sanches - 6ª ed. - Editora Juspodivm: 2013; p. 458.