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ID
889708
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
    Art. 198- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
  • A questão A está errada, conforme literalidade do art. 198 do CP foi omitida a palavra contrato no nome do crime, fazendo entender que seria qualquer atentado a liberdade de trabalho, não apenas o atentado a liberdade no contrato de trabalho.

  • a) o atentado contra a liberdade de trabalho se dá pelo ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho; ERRADA, este conceito se refere a crime contra a LIBERDADE DE CELEBRAR CONTRATO DE TRABALHO.

    O crime de atentato contra a liberdade de trabalho é disciplinado no artigo abaixo do CP;
    Art. 197. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
    I – a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período
    ou em determinados dias:
    II – a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade
    econômica:

    B) a boicotagem violenta se dá pelo ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem determinado produto industrial; correta
    Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
    Art. 198. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer
    a outrem ou não adquirir de outrem matéria?prima ou produto industrial ou agrícola:
    Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência

    C) o atentado contra a liberdade de trabalho se dá pelo ato de constranger alguém, mediante violência, a deixar de participar de determinado sindicato; ERRADO, aqui o que se dar é atentado contra a Liberdade de associação

    Atentado contra a liberdade de associação
    Art. 199. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado
    sindicato ou associação profissional:
    Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    d) não é crime, participar de suspensão coletiva de trabalho provocando a interrupção de obra pública; ERRADO segundo o CP é crime.
    Paralisação de trabalho de interesse coletivo
    Art. 201. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou
    serviço de interesse coletivo:
    Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
  • Todos os crimes relacionados com a terminologia - ATENTADO - Terão Violência e Grave ameaça.

    Todos os crimes relacionados com a terminologia - FRUSTRAÇÃO - Terão Fraude e Violência.

  • GAB: B