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                                 	Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   	II as ações que envolvam exercício do direito de greve; 
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                                JUSTIÇA TRABALHISTA NÃO julga crimes.
                            
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 a) compete ao TST julgar o conflito de competência em matéria trabalhista envolvendo um juiz de direito e um TRT;
 
 ERRADO
 
 Art 105, I, "d" CF
 
 	Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 	I - processar e julgar, originariamente: 	d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; 
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 a) compete ao TST julgar o conflito de competência em matéria trabalhista envolvendo um juiz de direito e um TRT;
 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
 I - processar e julgar, originariamente:g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
 
 c) compete à Justiça do Trabalho julgar os interditos proibitórios propostos pelos empregadores em decorrência do exercicio da direito de greve;
 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
 II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
 
 d) compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de indenização por dano moral apenps nas relações de trabalho regidas pela CLT;
 Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  
 VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
 
 
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                                Nesse sentido, o STF editou a Súmula Vinculante nº 23:
 
 "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada."
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                                	O Interdito Proibitório é uma ação judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. Pode-se dizer que se classifica como uma forma de defesa indireta. 	  
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                                O INTERDITO PROIBITÓRIO É UMA AÇÃO POSSESSÓRIA!   SÚMULA VINCULANTE 23 - A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DE DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHODRES DA INICIATIVA PRIVADA. 
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                                GABARITO: C Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: II as ações que envolvam exercício do direito de greve;