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ID
889813
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando,por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes,há:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
    Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la (ASSISTÊNCIA).
    Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.(NOMEAÇÃO À AUTORIA)
    Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. (CONEXÃO)
    Art. 104.  Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. (CONTINÊNCIA)
  • Na verdade a denominaçao correta seria LISTISCONSÓRCIO UNITÁRIO, mas para fins de concurso, principalmente FCC, considera-se correta a questao. Haja vista que é possível um litisconsórcio ser unitário (decidir a lide de modo uniforme) sem, necessariamente, ser considerado litisconsórcio necessário (pela lei ou natureza da lide).

  • Retificando o comentário da amiga.

    A questão está correta porque é a letra da lei. Em sede de doutrina, diz-se que há uma mescla entre os conceitos de Litisconsócio Necessário (a primeira parte) e Litisconsórcio Unitário (segunda parte).
  • O NCPC/2015 tratou o litisconsórcio necessário e unitário em dois dispositivos distintos (art. 114 e 116), distinguindo um de outro.

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Considero a questão desatualizada.