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ID
889825
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação de rito sumário, o réu, ao apresentar sua resposta em audiência, alega a exceção de incompetência em razão do lugar, a existência de coisa julgada e formula pedido em seu favor, fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A defesa processual pode ser peremptória ou dilatória. Diz-se peremptória a que, acolhida, determina a extinção do processo. É o caso das alegações de perempção, litispendência ou coisa julgada. Diz-se dilatória nos demais casos. Apontam-se, como exemplos, as exceções de incompetência, impedimento e suspeição. Não determinam a extinção do processo, mas retardam o seu desfecho. Por outro lado, denomina-se pedido contraposto aquele formulado pelo réu, não por meio de peça autônoma, como ocorre com a reconvenção, mas sim, no bojo da própria contestação, desde que fundado nos mesmos fatos que ensejaram a propositura da ação. A previsão do pedido contraposto no procedimento sumário está inserida no art. 278, §1º do CPC e no procedimento especial no art. 17, paragrafo único da Lei n.º 9.099/95.
     


    Análise da Questão:
     
    Em ação de rito sumário, o réu, ao apresentar sua resposta em audiência, alega a exceção de incompetência em razão do lugar, a existência de coisa julgada e formula pedido em seu favor, fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
     
     
    Defesa Processual Dilatória: alega a exceção de incompetência em razão do lugar
     
    Defesa Processual Peremptória: a existência de coisa julgada
     
    Pedido Contraposto: formula pedido em seu favor, fundado nos mesmos fatos referidos na inicial
  • DEFESA PEREMPTÓRIA: é aquela defesa cujo acolhimento acarreta a extinção do processo. Ex: ilegitimidade para a causa

    DEFESA DILATÓRIA: é aquela defesa cujo acolhimento não acarreta a extinção do processo. Ex: conexão, incompetencia relativa.