A resposta se encontra no artigo 181 da Lei 11.101 de 2005:
	
	 Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:
	        I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
	        II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; ( conforme alternativa B)
	        III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.
	        § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.
	        § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.