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a. se estiver corretamente sinalizado, o CTB não prevê tempo máximob. o triângulo NÃO deverá ficar preso junto ao pára-choque traseiro do veículo.c. corretod. ambos os dispositivos não cumprem formalmente o mesmo objetivo. utiliza-se galhos como precaução na direção defensiva, o correto segundo o CTB é o triângulo.e. utiliza-se um triângulo também para ônibus ou caminhões imobilizados.
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A) Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.Infração:Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;II - nas demais vias:Infração - leve;Penalidade - multa.B) Art.1º Res. 36. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. C)Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.D) Não comprem o mesmo obetivo formalmente e sim materialmenteE) Apenas um triangulo de sinalização é obrigatorio.Colocados de acordo com a velocidade regulamentada pela via. Ex:Via de 100 km/h deve-se dar 100 passos longos e colocar o triangulo;
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Segundo o artigo 1º da resolução 36 do CONTRAN:Na situação considerada, o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade. Alternativa correta letra "C".
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Alternativa correta, Letra CComentários - Erros em vermelhoa) A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora. Não existe prazo.b) Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do veículo.. Não deverá ficar junto ao pára-choque, mas a uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo.c) Correta.d) Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo. Triângulo e galhos de árvores não cumprem o mesmo objetivo.e) Ônibus ou caminhões imobilizados temporariamente no leito viário devem usar pelo menos dois triângulos para sinalização dos veículos.Apenas 1 triângulo é necessário.
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Acho bacana quando os colegas põe os comentários questão por questão, sem dar logo de cara o gabarito, me sinto incentivado a ler todas as alternativas. Obrigado pessoal.
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- Alternativa A:errada, pois a obrigatoriedade é de que seja feita uma sinalização adequada, não havendo previsão de tempo máximo. A esse respeito, dispõe a Resolução Contran nº 36/98: “Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.”
- Alternativa B:errada, pois como se vê do dispositivo citado acima, o triângulo de sinalização deve ficar a pelo menos 30 metros da parte traseira do veículo.
- Alternativa C:correta, pois de acordo com a parte final do já citado art. 1º da Resolução 36/98.
- Alternativa D: errada, pois não há qualquer previsão de que a utilização de galhos vegetais possa suprir o equipamento de sinalização de emergência, que é de uso obrigatório.
- Alternativa E:errada, pois inexiste qualquer previsão nesse sentido.
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Lembrando que o CTB (Lei 9.503/97) estabelece uma distância mínima de 30 metros entre o veículo e o triângulo (ou qualquer dispositivo luminoso ou refletivo).
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Gabarito: Letra C
CTB
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Resolução 36 do CONTRAN:
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
FORÇA E HONRA.
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Gabarito : Letra C
Vamos lá:
a) A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora. ERRADO. Não existe prazo.
b) Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do veículo. ERRADO . Deverá ficar a uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo.
c) Correta.
d) Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo. ERRADO ,Triângulo e galhos de árvores não cumprem o mesmo objetivo.
e) Ônibus ou caminhões imobilizados temporariamente no leito viário devem usar pelo menos dois triângulos para sinalização dos veículos. ERRADO, Apenas 1 triângulo .
Bon Estudos !!!!
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Letra: C
Res. 32/98 art. 2°
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Vão logo ao comentário do ''Rafael Rangel''.
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O galho de árvore pode ser usado para sinalização? O objetivo dele é ser usado na falta de triângulo? Alguem sabe me dizer?
Obrigado!!
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eu já vi muitos galhos por aí substituindo triangulos...ainda mais esses caminhões velhos heheh
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Os galhos de árvore podem ser usados como COMPLEMENTAÇÃO para sinalização. Ou seja, além do triângulo, usa-se os galhos também, porém, os mesmos NÃO substituem os triângulos.
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A questão dos galhos está errada, pois a resolução não traz essa informação.
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FIQUEI PROCURANDO OS 30 METROS KKKKKKKKKKK BOM EM SE TRATANDO DE CESPE ORA CERTA, ORA ERRADA............PEDE PARA JESUSSSSSSSSS TE DAR DISCERNIMNTO E MARCA KKKKKKKKKKK............ACERTEI......RSRSRSRSRSR
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Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
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RESOLUÇÃO 36
Art. 1º. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de
advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do
triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância
mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de
emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao
eixo da via, e em condição de boa visibilidade
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No caso de imobilização emergencial, deve-se:
1) Sinalização de advertência(pisca-alerta) imediatamente
+
2) Triângulo de sinalização (perpendicular à via) numa distância mínima: 30m
Resposta: (C)
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Os galhos servem apenas como complemento de sinalização, que devem ser retirados posteriormente (depois de corrigido o problema).
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letra c correta
Na situação considerada, o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade
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☠️ GABARITO C ☠️
CTB
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Resolução 36 do CONTRAN:
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
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Pertencerei...
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Gabarito: C. Questão sobre a Resolução do Contran nº 36/98.
Item A: errado. Não existe prazo máximo para que o veículo permaneça na via, bem sinalizado, em situação de emergência.
Item B: errado. O art. 1º determina que o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Não é “preso junto ao para-choque”, como mencionado.
Item C: certo. Cópia do parágrafo único do art. 1º, que dispõe que “o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”.
Item D: errado. Na ausência do triângulo de segurança, a Resolução menciona “equipamento similar”. Em momento algum são citados “galhos vegetais”, como a questão afirma.
Item E: errado. Não existe esta norma na legislação.
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Gabarito: Letra C
CTB
Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Resolução CONTRAN nº 36:
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
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Resolução CONTRAN nº 36:
Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.
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A) A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora. ❌
B) Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do veículo. ❌
- A colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. (art.1º)
C) Na situação considerada, o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade. ✅
- Resolução do Contran nº 36/98! (art.1º)
D) Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo.❌
- A Resolução menciona “equipamento similar” e NÃO “galhos vegetais”.
E) Ônibus ou caminhões imobilizados temporariamente no leito viário devem usar pelo menos dois triângulos para sinalização dos veículos. ❌
- A Resolução não menciona nada sobre.