SóProvas


ID
88993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um veículo parado no leito da via pode atrapalhar o fluxo de veículos, além de possibilitar a ocorrência de acidentes. Por esse e outros motivos, o CTB prescreve as providências a serem tomadas para a imediata sinalização de advertência, como estabelecida pelo CONTRAN. Acerca dessas providências, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. se estiver corretamente sinalizado, o CTB não prevê tempo máximob. o triângulo NÃO deverá ficar preso junto ao pára-choque traseiro do veículo.c. corretod. ambos os dispositivos não cumprem formalmente o mesmo objetivo. utiliza-se galhos como precaução na direção defensiva, o correto segundo o CTB é o triângulo.e. utiliza-se um triângulo também para ônibus ou caminhões imobilizados.
  • A) Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.Infração:Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;II - nas demais vias:Infração - leve;Penalidade - multa.B) Art.1º Res. 36. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. C)Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.D) Não comprem o mesmo obetivo formalmente e sim materialmenteE) Apenas um triangulo de sinalização é obrigatorio.Colocados de acordo com a velocidade regulamentada pela via. Ex:Via de 100 km/h deve-se dar 100 passos longos e colocar o triangulo;
  • Segundo o artigo 1º da resolução 36 do CONTRAN:Na situação considerada, o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade. Alternativa correta letra "C".
  • Alternativa correta, Letra CComentários - Erros em vermelhoa) A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora. Não existe prazo.b) Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do veículo.. Não deverá ficar junto ao pára-choque, mas a uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo.c) Correta.d) Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo. Triângulo e galhos de árvores não cumprem o mesmo objetivo.e) Ônibus ou caminhões imobilizados temporariamente no leito viário devem usar pelo menos dois triângulos para sinalização dos veículos.Apenas 1 triângulo é necessário.
  • Acho bacana quando os colegas põe os comentários questão por questão, sem dar logo de cara o gabarito, me sinto incentivado a ler todas as alternativas. Obrigado pessoal.
  •  
    -        Alternativa A:errada, pois a obrigatoriedade é de que seja feita uma sinalização adequada, não havendo previsão de tempo máximo. A esse respeito, dispõe a Resolução Contran nº 36/98: “Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.”
    -        Alternativa B:errada, pois como se vê do dispositivo citado acima, o triângulo de sinalização deve ficar a pelo menos 30 metros da parte traseira do veículo.
    -        Alternativa C:correta, pois de acordo com a parte final do já citado art. 1º da Resolução 36/98.
    -        Alternativa D: errada, pois não há qualquer previsão de que a utilização de galhos vegetais possa suprir o equipamento de sinalização de emergência, que é de uso obrigatório.
    -        Alternativa E:errada, pois inexiste qualquer previsão nesse sentido.
  • Lembrando que o CTB (Lei 9.503/97) estabelece uma distância mínima de 30 metros entre o veículo e o triângulo (ou qualquer dispositivo luminoso ou refletivo).

  • Gabarito: Letra C

    CTB
    Art. 46.
    Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Resolução 36 do CONTRAN:
    Art.1º
    O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.
    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.



    FORÇA E HONRA.

  • Gabarito : Letra C

    Vamos lá:

    a) A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora. ERRADONão existe prazo.

     

    b) Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do veículo. ERRADO . Deverá  ficar a uma distância mínima de 30 metros da traseira do veículo.

     

    c) Correta

     

    d) Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo. ERRADO ,Triângulo e galhos de árvores não cumprem o mesmo objetivo.

     

    e) Ônibus ou caminhões imobilizados temporariamente no leito viário devem usar pelo menos dois triângulos para sinalização dos veículos. ERRADO, Apenas 1 triângulo .

     

    Bon Estudos !!!!

  • Letra: C Res. 32/98 art. 2°
  • Vão logo ao comentário do ''Rafael Rangel''.

  • O galho de árvore pode ser usado para sinalização? O objetivo dele é ser usado na falta de triângulo? Alguem sabe me dizer?

     

    Obrigado!!

  • eu já vi muitos galhos por aí substituindo triangulos...ainda mais esses caminhões velhos heheh

  • Os galhos de árvore podem ser usados como COMPLEMENTAÇÃO para sinalização. Ou seja, além do triângulo, usa-se os galhos também, porém, os mesmos NÃO substituem os triângulos.

  • A questão dos galhos está errada, pois a resolução não traz essa informação.

  • FIQUEI PROCURANDO OS 30 METROS KKKKKKKKKKK BOM EM SE TRATANDO DE CESPE ORA CERTA, ORA ERRADA............PEDE PARA JESUSSSSSSSSS TE DAR DISCERNIMNTO E MARCA KKKKKKKKKKK............ACERTEI......RSRSRSRSRSR

  • Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.


  • RESOLUÇÃO 36

    Art. 1º. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de

    advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do

    triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância

    mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de

    emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao

    eixo da via, e em condição de boa visibilidade

  • No caso de imobilização emergencial, deve-se:

    1) Sinalização de advertência(pisca-alerta) imediatamente

    +

    2) Triângulo de sinalização (perpendicular à via) numa distância mínima: 30m

    Resposta: (C)

    ------------

    Os galhos servem apenas como complemento de sinalização, que devem ser retirados posteriormente (depois de corrigido o problema).

  • letra c correta

    Na situação considerada, o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    CTB

    Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Resolução 36 do CONTRAN:

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

  • Pertencerei...

  • Gabarito: C. Questão sobre a Resolução do Contran nº 36/98.

    Item A: errado. Não existe prazo máximo para que o veículo permaneça na via, bem sinalizado, em situação de emergência.

    Item B: errado. O art. 1º determina que o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. Não é “preso junto ao para-choque”, como mencionado.

    Item C: certo. Cópia do parágrafo único do art. 1º, que dispõe que “o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”.

    Item D: errado. Na ausência do triângulo de segurança, a Resolução menciona “equipamento similar”. Em momento algum são citados “galhos vegetais”, como a questão afirma.

    Item E: errado. Não existe esta norma na legislação.

  • Gabarito: Letra C

    CTB

    Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Resolução CONTRAN nº 36:

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

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  • Resolução CONTRAN nº 36:

    Art.1º O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

  • A) A imobilização de veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser sinalizada imediatamente, podendo o veículo, bem sinalizado, permanecer na via por, no máximo, uma hora.

    • Não há prazo máximo.

    B) Na condição citada, o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, preso junto ao pára-choque traseiro do veículo.

    • A colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. (art.1º)

    C) Na situação considerada, o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

    • Resolução do Contran nº 36/98! (art.1º)

    D) Na ausência do triângulo de segurança, a resolução referida indica a utilização de galhos vegetais para sinalização do veículo imobilizado no leito da via, já que ambos os dispositivos cumprem formalmente o mesmo objetivo.

    • A Resolução menciona “equipamento similar” e NÃO “galhos vegetais”.

    E) Ônibus ou caminhões imobilizados temporariamente no leito viário devem usar pelo menos dois triângulos para sinalização dos veículos.

    • A Resolução não menciona nada sobre.