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ID
889930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos contratos de concessão e contrato de partilha, julgue o item a seguir.

Apesar de ser monopólio da União, o transporte marítimo do petróleo bruto, de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no país, poderá, mediante regime de partilha de produção, ser realizado por empresas constituídas sob leis brasileiras, mesmo que com sede e administração em outro país.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997.

    Art. 4º Constituem monopólio da União, nos termos do art. 177 da Constituição Federal, as seguintes atividades:

    I - a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural.


    Art. 5º - As atividades econômicas de que trata o art. 4o desta Lei serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão, autorização ou contratação sob o regime de partilha de produção, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. (Redação dada pela Lei nº 12.351, de 2010)


    GABARITO - E