SóProvas


ID
88999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do transporte de passageiros em veículos de carga, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO No 82/1998Art. 3o São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:I - bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;II – carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural ;III - cobertura com estrutura em material de resistência adequada;Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
  • O Contran através da resolução 82 de 19 de novembro de 1998, dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga. Em seu artigo 2º especifica que este tipo de transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situados em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, QUANDO NÃO HOUVER LINHA REGULAR DE ÔNIBUS OU AS LINHAS EXISTENTES NÃO FOREM SUFICIENTES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAQUELAS COMUNIDADES.Para transportes de pessoas na parte de carga, a resolução pré-citada especifica as condições mínimas para que seja autorizado, bem como as regras gerais para tal transportes, vejamos algumas:" Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:I - bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;II – carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural ;III - cobertura com estrutura em material de resistência adequada;Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.Art. 4º (...)
  • A resposta encontra-se na resolução do Contran n° 82/98:

    A) CORRETA - Art. 1o O transporte de passageiros em veículos de carga, remunerado ou não, poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, desde que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

    B) CORRETA - Art. 2o (....) § 1o A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.

    C) CORRETA - Art. 2o (....)

    § 2o Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:

    I - migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;

    II - migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;

    III - viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;

    IV - transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;

    V - atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.
     

    D) INCORRETA - São três requisitos mínimos, conforme exposto pelos colegas abaixo.

    E) CORRETA - Art. 6o Para o transporte de passageiros em veículos de carga não poderão ser utilizados os denominados "basculantes" e os "boiadeiros".
     

  • INFRAÇÃO:
    Art 230 - CONDUZIR O VEÍCULO:
    II - Transportando passageiro em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
    Infração - Gravíssima
    Penalidade - Multa e apreensão do veículo
    Medida administrativa - Remoção do veículo
  • A disciplina sobre o tema é dada pela Resolução Contran nº 82/98. Vejamos as alternativas, lembrando que buscamos como resposta a alternativa incorreta:
    -        Alternativa A:realmente o transporte de passageiros em veículos de carro só pode ocorrer eventualmente e em situações precárias, ou seja, não concedidas a título definitivo., e desde que sejam atendidos os requisitos mínimos estipulados pela Resolução 82/98, na forma do art. 1º da mesma. A afirmativa está correta não sendo esta, portanto, a resposta certa.
    -        Alternativa B:esta também não é a resposta da questão, pois é verdadeira a exigência de que a autorização, precária, não ultrapasse a validade do CRLV, na forma do §1º do art. 2º da Resolução 82/98.
    -        Alternativa C:é verdadeira essa afirmativa, não sendo a resposta correta, porque há uma restrição genérica ao transporte de passageiros em veículos de cargas, existindo, porém, algumas exceções, dentre elas as narradas nesta questão. Vale a pena conferir o dispositivo pertinente da Resolução 82/98, apesar de o mesmo ser longo: “Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades. (…) §2º Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos: I - migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes; II - migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo; III - viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus; IV - transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos; V - atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.
    -        Alternativa D: esta afirmativa está errada, sendo, portanto, a resposta corretada questão. É que apesar de as condições listadas serem efetivamente exigidas para o transporte em questão, não são apenas essas duas as condições mínimas, havendo uma terceira condição listada no art. 3º da Resolução 82/98, que é a existência de "bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria".
    -        Alternativa E:de fato o art. 6º da Resolução 82/98 veda a utilização de caminhões basculantes e boiadeiros nesse tipo de transporte: “Para o  transporte de passageiros em veículos de carga não poderão ser utilizados os denominados "basculantes" e os  "boiadeiros".”
  • GAB: D ! Resolução 508 revogou a 82 !  

    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5082014.pdf

  • Gabarito (Alternativa D): Incorreta

    RESOLUÇÃO Nº 508 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas.

    a) correto. Art. 1º A autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

    b) correto. Artigo 1º §1º A autorização será expedida pelo órgão com circunscrição sobre a via não podendo ultrapassar o prazo previsto no parágrafo único do Art. 108 do CTB

    c) correto. Art. 4º Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a autoridade com circunscrição sobre a via, declarando a não existência de linha regular de ônibus, estabelecerá no documento de autorização os seguintes elementos técnicos: (...) V. o local de origem e de destino do transporte; VI. o itinerário a ser percorrido; (...)

    d) Incorreta.  Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser adaptados, no mínimo, com: I. bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria; II. carroceria com cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo; III. escada para acesso, com corrimão; IV. cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros; V. compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores; VI. sinalização luminosa, na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB e da Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.

    e) Correta. Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado: I. transportar passageiros com idade inferior a 10 anos; II. transportar passageiros em pé; III. transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros; IV. utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro; V. utilizar combinação de veículos. VI. transportar passageiros nas partes externas.

  • - Atualização da assertiva A:

    Há época em que foi elaborada a questões estava certa, por se referir à redação da resolução nº 82/98, ora vigente. Hoje, com a redação da Resolução 508/14, que revogou a primeira, a questão está errada por utilizar a expressão “remunerado ou não”.

    A Resolução nº 504/14 regulamenta que o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto poderá ser autorizado eventualmente e a título precário, dentre outras condições, desde que entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município e em municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.

    Conclusão: Letra A errada (para os dias atuais)


    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • questão cabe recurso..pois ele na propria questão disse que são dois requisitos basicos..e não somente dois requisitos basicos, questão muito mal formulada,pois, se o item fosse colocado são requisitos e não são dois requisitos..estaria dentro da conformidade!..questão anulada...cabe recurso!!

  • A quetão incorreta diz ser "DUAS AS CONDIÇÕES MINIMAS" porém, conforme o artigo 3º da resolução 82/98 CONTRAN reza que são 3 as condições minímas para a concessão de autorização de transporte de pessoas em veiculos de carga. A banca esta correta.

  • Res. 508/2014


    Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser ADAPTADOS, no mínimo, com:

    I. bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria;

    II. carroceria com cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com DOIS METROS E DEZ CENTÍMETROS de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;

    III. escada para acesso, com corrimão;

    IV. cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros;

    V. compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores;

    VI. sinalização luminosa, na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB e da Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.