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ID
89008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à sinalização de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Sinalização Vertical São elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado direito do sentido do tráfego que se deve orientar ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legenda pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito. É recomendável que as placas de sinalização sejam montadas individualmente, utilizando-se postes distintos.A sinalização vertical é feita com materiais refletivos, para garantir visibilidade noturna aos usuários das vias.Para sustentação de sinais, com painéis refletivos ou eletrônicos sobre a pista de rolamento, são empregados dois tipos de estruturas metálicas: os pórticos (com duas bases de sustentação) e as bandeiras (com uma base de sustentação).O que diz a lei:Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:I - verticais;II - horizontais;III - dispositivos de sinalização auxiliar;IV - luminosos;V - sonoros;VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
  • Sinalização Vertical: é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posição vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas.
    A sinaliza Vertical tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de tráfego e orientar os usuários da via.
    A sinalização Vertical é classificada segundo sua função, que pode ser de:
     
    §  Regulamentação: regulamentar as obrigações, limitações, proibições ou restrições que governam o uso da via.
     
    §  Advertência: advertir os condutores sobre condições com potencial de risco existentes na via ou nas suas proximidades, tais como escolas e passagens de pedestres.
     
    §  Indicação: indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento.
  • Sinalização Horizontal:É um subsistema da sinalização viária composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento. A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego. Em várias situações seu desrespeito implicará em cometimento de infração de trânsito.
     
    A Sinalização Horizontal tem a finalidade de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do transito, ordenar o fluxo de trafego, canalizar e orientar os usuários da via.
     
    A sinalização horizontal tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem desviar a atenção do leito da via.
     
    A Sinalização Horizontal é Classificada em:
     
    1.      Marcas Longitudinais
    2.      Marcas Transversais
    3.      Marcas de Canalização
    4.      Marcas de Delimitação e Controle de Parada e/ou Estacionamento
    5.      Inscrição no Pavimento
  • Pessoal, vamos alternanativa por alternativa:
    a) A sinalização vertical, quando classificada de acordo com sua função, compreende a sinalização de regulamentação, a sinalização de perigo e a sinalização de indicação. ERRADA Segundo o item 1. do anexo II do CTB, a sinalização vertical é classificada em três tipos, de acordo com a sua função: REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E INDICAÇÃO. b) A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, por meio de legendas e(ou) símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos. CERTA  Texto de lei, item 1 do anexo II do CTB. Não tem o que questionar.  c) A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, e as cores são amarela e preta. ERRADA Item 1.1.1 do anexo II do CTB: "A forma padrão do sinal de REGULAMENTAÇÃO é a CIRCULAR, e as cores são VERMELHA, PRETA E BRANCA. d) A forma padrão dos sinais de perigo é a quadrada, em que nenhuma das bordas fica na posição paralela ao solo. ERRADA Essa foi a alternativa absurda da questão, pois misturou vários conceitos e ficou complicado até de explicá-la. e) A sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias, e que não possuem qualquer poder de regulamentação. ERRADA Essa alternativa está QUASE certa. O erro está na última frase "e que não possuem qualquer poder de regulamentação", pois ela tem sim, em casos específicos, poder de regulamentação, embora não seja a regra. Feitooooooooo!!!
  • M   A   C   E   T   E

    Segundo o artigo 87 do CTB, os sinais de trânsito classificam-se em:

    "SOM E LUZ VERDI HOGE"
    SONOROS
    LUMINOSOS
    VERTICAIS
    DISPOSITIVOS
    HORIZONTAIS
    GESTOS

    Porém, segundo o anexo II do próprio CTB, existe mais uma classificação:
    SINALIZAÇÃO DE OBRAS: é a utilização de elementos verticais, horizontais, semafóricos e de dispositivos, para alertar sobre a existência de movimentações obreiras na via ou ao seu entorno. Uma característica marcante dessa classificação é a cor LARANJA, presente na sinalização vertical de advertência e nas placas de orientação de destino.

    Vamos para a próxima!
  • Falou, camarada! Certamente você tem um cartão de memória na cabeça pra carregar toda essa informação sem decorar. Macetes ajudam e muito na hora de escolher uma resposta. Dever ser um recruta nesse mundo, só pode.
  • O anexo II do CTB cairá nesse concurso da PRF de 2013? Se alguém souber da o bizu ai porque ainda da tempo de estudá-lo. Eu estou estudando apenas o CTB e o anexo I, tendo em vista o edital mencionar apenas o CTB e atualizações, mas se eu estiver errado por favor me digam!
  • SAULO, AMIGÃO!!

    VC ESTÁ ERRADO. TEM QUE ESTUDAR SIM, O ANEXO II.

    VAI COM FÉ.
  •  
    -        Alternativa A:errada, pois de acordo com o item 1 do Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – a sinalização vertical classifica-se quanto à função, como sendo de regulamentação, advertência, ou indicação, não havendo menção a “perigo”, como na assertiva.
    -        Alternativa B:correta, pois reproduz com exatidão o que está inscrito no item 1 do CTB como definição para a sinalização vertical.
    -        Alternativa C:errada, porque segundo o item 1.1.1 as cores nesse tipo de sinalização são vermelha, preta e branca.
    -        Alternativa D: errada, pois esta é a forma prevista para a sinalização de advertência, conforme o item 1.2.1 do Anexo II do CTB.
    -        Alternativa E:errada, pois em casos específicos a sinalização horizontal pode ter poder de regulamentação. Vale à pena conferir o que diz o item 2 do CTB a respeito: “É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Têm como função organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos, tem poder de regulamentação.”
  • GABARITO: B

    Quanto à alternativa D:

    Imagéns da forma padrão dos sinais de perigo:


  • a) ERRADA. A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos de sinalização:
    > REGULAMENTAÇÃO;
    > ADVERTÊNCIA;
    > INDICAÇÃO.

     

    b) CERTA.

     

    c) ERRADA. As placas de sinalização vertical de regulamentação são em sua maioria de formato redondo, com orla de borda vermelha, fundo branco e caracteres pretos. Levam uma faixa vermelha em diagonal quando indicam proibição.

     

    d) ERRADA. As formas dos sinais de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical. Têm em sua maioria bordas pretas, cor de fundo amarela e caracteres pretos. 

     

    e) ERRADA. Em casos específicos, a sinalização horizontal tem poder de regulamentação.

     

    Fonte: Prof. Marcos Girão - Estratégia

  • Gabarito: Letra B

    b) A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical, normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, por meio de legendas e(ou) símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos. (CORRETO)

    Comentário: Sinalização Vertical São elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado direito do sentido do tráfego que se deve orientar ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legenda pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito. É recomendável que as placas de sinalização sejam montadas individualmente, utilizando-se postes distintos.A sinalização vertical é feita com materiais refletivos, para garantir visibilidade noturna aos usuários das vias.Para sustentação de sinais, com painéis refletivos ou eletrônicos sobre a pista de rolamento, são empregados dois tipos de estruturas metálicas: os pórticos (com duas bases de sustentação) e as bandeiras (com uma base de sustentação).
    O que diz a lei:

    CTB
    Art. 87.
    Os sinais de trânsito classificam-se em:
    I - verticais;
    II - horizontais;
    III - dispositivos de sinalização auxiliar;
    IV - luminosos;
    V - sonoros;
    VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.

    Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

  • Autor: Qconcursos.com , Qconcursos.com

     
    -        Alternativa A:errada, pois de acordo com o item 1 do Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – a sinalização vertical classifica-se quanto à função, como sendo de regulamentação, advertência, ou indicação, não havendo menção a “perigo”, como na assertiva.
    -        Alternativa B:correta, pois reproduz com exatidão o que está inscrito no item 1 do CTB como definição para a sinalização vertical.
    -        Alternativa C:errada, porque segundo o item 1.1.1 as cores nesse tipo de sinalização são vermelha, preta e branca.
    -        Alternativa D: errada, pois esta é a forma prevista para a sinalização de advertência, conforme o item 1.2.1 do Anexo II do CTB.
    -        Alternativa E:errada, pois em casos específicos a sinalização horizontal pode ter poder de regulamentação. Vale à pena conferir o que diz o item 2 do CTB a respeito: “É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias. Têm como função organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos, tem poder de regulamentação.”

     
  • E) A sinalização horizontal é um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias, e que não possuem qualquer poder de regulamentação.


    Pare sobre a faixa de pedestre para você ver kkk

  • Resolução 160/2004 CONTRAN