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ID
890137
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Não constitui ato ilícito:

Alternativas
Comentários
  • A- Correta - A alternativa trata do Estado de Perigo, que não é considerado um ato ilícito ,porém não libera quem o praticou de reparar o prejuízo.
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    B - Incorreta - O dano exclusivamente moral causado pela omissão  também constitui ato ilícito.
    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    C- Incorreta - A alternativa trata do abuso de direito, já que o titular ao exercer o seu direito ,  violou os limites impostos pelos bons constumes.
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    D Incorreta- A deterioriação ou destruição da coisa alheia é um ato ilícito, salvo se fosse para remover perigo iminente, conforme  a Alternativa A
    E- Incorreta - A alternativa misturou os conceitos de legítima defesa e estado de perigo.
  • Gabarito: letra "a".
    A letra "a" possui um texto mais claro e literal da lei. Ela trata do estado de necessidade (lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente), previsto no art. 188, II, CC, combinado com o parágrafo único do mesmo dispositivo (desde que as circunstâncias tornem o ato absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo).
    A letra "b" está errada, pois aquele que pratica conduta omissiva violadora do direito e causadora de dano, ainda que exclusivamente moral, também comete ato ilícito.
    A letra "c" está errada, pois refere-se ao abuso de direito (art. 187), também considerado como ato ilícito.
    A letra "d" está incompleta (e com isso errada). Menciona apenas a deterioração da coisa alheia para remover perigo iminente. Isso está previsto no art. 188, II, CC. No entanto, para a afirmação ficar correta, seria necessário que se colocasse o disposto no parágrafo único, pois este é relativo somente ao inciso II ("o ato será legítimo somente quando as circunstâncias tornem o ato absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo").
    A letra "e" está errada, pois confunde a legítima defesa (art. 188,I, CC) com o estado de necessidade (art. 188, II, CC).
    Obs.: Observem que estado de necessidade (art. 188, II, CC) é diferente de estado de perigo (art. 156, CC). No primeiro caso temos uma causa de exclusão da ilicitude, podendo haver a exclusão da responsabilidade. No segundo caso temos um vício de consentimento que pode levar a anulação do negócio jurídico. )




    A letra  ).)
  • Complementando as respostas anteriores, lembrem-se dos artigos 929 e 930 do CC:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188 (estado de necessidade), não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.