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ID
890155
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta e completa. No acidente de trabalho que causa redução da capacidade laborativa, a indenização ao ofendido abrange:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D". Observem que não basta a resposta estar correta... deve também estar completa.

    Em que pese o examinador afirmar que a causa do dano foi um acidente do trabalho, deixa claro que houve "redução da capacidade laborativa". Neste caso, deve-se aplicar o disposto no art. 950, e seu parágrafo único, CC:

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. 


    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.