ID 890155 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2008 Provas TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Civil Assuntos Responsabilidade civil Assinale a alternativa correta e completa. No acidente de trabalho que causa redução da capacidade laborativa, a indenização ao ofendido abrange: Alternativas despesas do tratamento; despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença; despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, bem como pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou; despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, bem como pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, podendo o prejudicado exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez; despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, bem como pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, não podendo o prejudicado exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. Responder Comentários Gabarito "D". Observem que não basta a resposta estar correta... deve também estar completa.Em que pese o examinador afirmar que a causa do dano foi um acidente do trabalho, deixa claro que houve "redução da capacidade laborativa". Neste caso, deve-se aplicar o disposto no art. 950, e seu parágrafo único, CC:Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.