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ID
890161
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É título executivo extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • art.  585 inciso VI CPC.
  • COMENTÁRIO LEGAL - ITEM A ITEM - (ITEM "B" CORRETO):
    ITEM –A- INCORRETO

     CPC Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:   IV – a sentença arbitral(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    ITEM – B – CORRETO
     CPC Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais:  VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    ITEM – C – INCORRETO:
     CPC Art. 475-N.São títulos executivos judiciais:   III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    ITEM – D – INCORRETO:
     CPC Art. 475-N.São títulos executivos judiciais: V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    ITEM – E – INCORRETO:
     CPC Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:  VII – o formal e a certidão de partilha, EXCLUSIVAMENTE em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
     
  • Resposta letra B

    Art. 475-N do CPC: São títulos executivos JUDICIAIS:

    I - Sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, entregar coisa ou pagar quantia.
    II - Sentença penal condenatória transitada em julgado
    III - Sentença homologatória de conciliação ou de TRANSAÇÃO, ainda que inclua matéria não posta em juízo. LETRA C
    IV- Sentença arbitral - LETRA A
    V - Acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente. - LETRA D
    VI - Sentença estrangeira homologada pelo STJ. 
    VII - Formal e a certidão de partilha exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. LETRA E


    Art. 585 do CPC: São títulos executivos EXTRAJUDICIAIS
    VI - O crédito de serventuário da justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial. LETRA B