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ID
890164
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É absolutamente impenhorável:

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

  • COMENTÁRIO - ITEM A ITEM - ITEM "C" - CORRETO:
    ITEM –A- INCORRETO

    NOTÍCIAS STJ
    DECISÃO: Cônjuge só exime de penhora meação dos bens, se comprovar que dívida do esposo não beneficiou família O cônjuge que é detentor de metade do patrimônio do casal pode isentar sua meação de penhora executada em cobrança de dívida contraída pelo (a) esposo(a). No entanto,para que a meação seja liberada da penhora, ele deve comprovar que a dívida não foi contraída em benefício da família, ou seja, que o débito foi feito em exclusivo interesse do (a) esposo (a). Esses entendimentos estão firmados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foram lembrados durante julgamento proferido pela Terceira Turma do Tribunal. Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=84812

    ITEM – B – INCORRETO:
    LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. (LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA)Art. 3ºA impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    I -em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;(...)

    ITEM – C – CORRETO:
    CPC Art. 649.  São absolutamente impenhoráveis: (...) V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    ITEM – D – INCORRETO:
    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) V -para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
    - EXPLICO:
    “SE O PRÓPRIO CASAL, EM PROCESSO ANTERIOR, VOLUNTARIAMENTE ABRIU MÃO DA IMPENHORABILIDADE E CONCEDEU HIPOTÉCA ( SENDO ESSA  GARANTIA DADA EM SEU PRÓPRIO BENEFÍCIO) NÃO HÁ COMO ALEGAR POSTERIORMENTE A IMPENHORABILIDADE!”
    - VEJA O QUE DIZ O STJ: (...) Somente é admissível a penhora do bem de família hipotecado quando a garantia foi prestada em benefício da própria entidade familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro. REsp 988915 / SP 15/05/2012
    ITEM – E – INCORRETO:
    LEI Nº 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990. (LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA)Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer  processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
  • Resposta letra C

    ERRO DA LETRA E:

    e) o sítio de um módulo rural no qual trabalha a familia, na ação para cobrança de empréstimo destinado à sua aquisição.

    Art. 649 CPC - São absolutamente impenhoráveis:
    VIII - A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    §1º - A impenhorabilidade não é oponível à combrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.