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ID
890170
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não encontrado o devedor, que se oculta:

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil, no título da execução por quantia certa contra devedor solvente 

    Art. 653.  O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

            Parágrafo único.  Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.

  • A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento inédito, que é possível realizar arresto eletrônico de valores, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça....
    O relator ressaltou que essa modalidade de arresto tem o objetivo de garantir que a futura penhora seja concretizada. Tal medida não depende da citação do devedor, até porque, “se houver citação, não haverá o arresto, realizando-se desde logo a penhora”. 

    Segundo o ministro Antonio Carlos, o arresto executivo visa justamente “evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor impeça o andamento regular da execução”.
    Em outras palavras, a citação é condição apenas para a conversão do arresto em penhora, e não para o deferimento do arresto executivo, disse o ministro Antonio Carlos.
    Por semelhança, os ministros decidiram ser aplicável o arresto on-line (mediante bloqueio eletrônico de valores depositados em instituições bancárias) também nas execuções de títulos extrajudiciais reguladas pelo CPC, tendo em vista os “ideais de celeridade e efetividade na prestação jurisdicional”. A Turma utilizou como fundamento o artigo 655-A do CPC, que trata da penhora on-line, aplicando-o, por analogia, ao arresto

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109236