ID 890173 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2008 Provas TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução Aponte a alternativa correta: Alternativas não podem se habilitar à adjudicação, a não ser no momento da hasta pública, os demais credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem; é licito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados, independentemente de terem sido levados à hasta pública; o cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado não podem pedir a adjudicação do bem penhorado, a não ser no momento da hasta pública; o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem, ofertando o valor da avaliação, têm preferência para adjudicar o bem penhorado, mesmo que o credor pretenda adjudicá- lo pelo valor de seu crédito, superior àquele pelo qual o bem foi avaliado; aguarda-se, para expedição do auto de adjudicação, que torna o ato perfeito e acabado, o trânsito em julgado da decisão dos embargos à execução, qualquer que seja a matéria neles aventada. Responder Comentários LETRA Ba) não podem se habilitar à adjudicação, a não ser no momento da hasta pública, os demais credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem; - ERRADO - É a qualquer momento: Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (...) § 2o Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. b) é licito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados, independentemente de terem sido levados à hasta pública; - CORRETO - Art. 685-A. É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. c) o cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado não podem pedir a adjudicação do bem penhorado, a não ser no momento da hasta pública; - ERRADO - Vide item A. d) o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem, ofertando o valor da avaliação, têm preferência para adjudicar o bem penhorado, mesmo que o credor pretenda adjudicá- lo pelo valor de seu crédito, superior àquele pelo qual o bem foi avaliado; ERRADO Art. 685-A. omissis § 3° Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem.e) aguarda-se, para expedição do auto de adjudicação, que torna o ato perfeito e acabado, o trânsito em julgado da decisão dos embargos à execução, qualquer que seja a matéria neles aventada.Art. 685-B. A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.